A sociedade limitada é um tipo societário que possui como sua principal regra a limitação da responsabilidade dos sócios.

Desde que comecei a trabalhar com o Direito Societário e, mais especificamente, com constituição de sociedades, venho estudando sobre o assunto e, resolvi compilar, de forma resumida, tudo que se precisa saber sobre a sociedade limitada.

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O objetivo deste post é construir um guia bem completo e enxuto sobre o tipo societário limitada, passando por todos os pontos que qualquer empreendedor ou profissional precisa saber sobre o tema.

A ideia é falar da limitada de uma forma que sirva tanto para quem nunca ouviu falarquanto para quem já atua no direito societário.

Para fazer esse post, eu combinei vários elementos:

  • Minha própria experiência no escritório KM Advocacia Empresarial e Societária, no qual já atuei constituindo de diversas sociedades;
  • Meus estudos sobre a sociedade limitada, tanto da pós graduação quanto da leitura de livros;
  • Feedback de clientes no momento da constituição da sociedade limitada;

Resumindo: peguei os pontos mais importantes sobre a funcionalidade que vi na minha vida (incluindo dúvidas e aprendizados que eu tive) e compilei em um post só.

O que é a sociedade limitada (LTDA)

A sociedade limitada está prevista no Código Civil nos arts. 1.052 a 1.087 e a sua principal característica é a limitação da responsabilidade dos sóciosquando integralizado todo o capital social. Para isso, seu registro deve ser realizado no Registro Público de Empresas Mercantis do respectivo estado.

Possui uma estrutura mais simples em relação à sociedade por ações, apesar de o novo código civil ter implementado quóruns cogentes para determinadas deliberações, competências exclusivas para reuniões e assembleias de sócios, bem como, uma maior complexidade na sua administração.

O principal benefício da sociedade limitada (LTDA)

Na prática o principal benefício é a maior proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.

Noutras palavras, quando cada um dos sócios aportam na nova empresa os recursos financeiros que foram estipulados em contrato social, estes apenas poderão perder o investimento que já foi realizado, nada mais. Ou seja, caso o negócio não dê certo, não poderão ser responsabilizados além daquilo que foi colocado na empresa, ou melhor, sua responsabilidade naquele empreendimento está limitada ao valor aportado na sociedade.

Vislumbram-se diversos outros benefícios ao se constituir uma limitada, quais sejam:

  • Celebração de um contrato social;
  • Possibilidade de estipulação de política de distribuição de lucros e remuneração de administradores;
  • Exclusão de sócio;
  • União de esforços e divisão do risco do negócio;
  • Autonomia para contratar;
  • Autonomia patrimonial;
  • Ausência de limitação mínima para o capital social;

Para quem é realmente útil a sociedade limitada (LTDA)? Quais os critérios usados para escolher esse tipo societário?

É sempre bom ressaltar a importância de um profissional especializado no momento da constituição de qualquer sociedade que seja, principalmente para regular de maneira detalhada as questões essenciais da vida societária com o principal intuito de melhorar a relação, dar transparência, reduzir e evitar futuros conflitos.

Desse modo, em se tratando, por exemplo, de uma startup ou pequenas empresas em geral, procura-se sempre enxugar custos e facilitar a saída de sócios.

Sendo assim, a opção pela sociedade limitada pode ser a melhor opção. Pois, possui uma estrutura mais simples e não é necessária a publicação dos balanços e das demonstrações financeiras, nem mesmo arquivar nas Juntas Comerciais. Bem como, a saída de sócios se mostra mais comum, tanto pela possibilidade de exclusão de sócios por justa causa, quanto pela facilidade de exercer o direito de se retirar da sociedade.

É possível na sociedade limitada estabelecer limites a transferência de quotas, bem como, a distribuição desproporcional de lucros.

Apesar da simplicidade a inclusão de quóruns qualificados aumentou o custo de controle de sociedade limitada, visto que o controlador deve deter, em regra, pelo menos 75% das quotas.

Logo, o tipo limitada pode ser bastante interessante para aquele que estão iniciando sua jornada empreendedora.

Como constituir uma sociedade limitada (LTDA) na prática

Ao iniciar as negociações preliminares de uma sociedade limitada, recomenda-se a elaboração de um acordo de confidencialidade (non disclosure act – NDA) para resguardar as informações trazidas pelas partes, conferindo ao ambiente negocial mais conforto e tranquilidade para tratar de questões sigilosas e delicadas da vida empresarial.

Conforme as negociações vão surtindo efeito e as partes comecem a entrar em consenso em determinados pontos, bem como, exijam a superação de algumas condições, submetam-se a determinadas responsabilidades ou realizem declarações importantes, mostra-se necessário a elaboração de outro instrumento, o memorando de entendimentos (memorandum of understanding – MoU), com intuito de documentar os apontamentos feitos, bem como definir as cláusulas obrigatórias do futuro contrato social.

Após as negociações preliminares, os futuros sócios devem elaborar o contrato social depositando tudo aquilo que esperam da sociedade, a exemplo das cláusulas obrigatórias definidas anteriormente, assim como, as cláusulas essenciais para regular a vida societária, tais como: administração, distribuição de lucros, entrada e saída de sócios, etc.

Por fim, o contrato social deverá ser levado a registro na junta comercial do respectivo estado, caso contrário, se não for realizado, a sociedade será considerada irregular (ou em comum) e terá como principal consequência a responsabilidade solidária e ilimitada dos sócios. Em outras palavras, os bens pessoais dos sócios poderão responder pelas obrigações que a sociedade contrair.

Abaixo serão abordados com maior detalhe as cláusulas obrigatórias e essenciais e o procedimento de como abrir uma empresa.

Cláusulas obrigatórias para registro na Junta Comercial

Para realizar o registro do contrato social, este deverá conter algumas cláusulas obrigatórias, tais como: nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas; denominação, objeto, sede e prazo da sociedade; capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la; as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços; as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições; a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas; se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Essas cláusulas servem para identificar os sócios, o nome da sociedade, a participação de cada um, os administradores, bem como a responsabilidade pelas obrigações sociais, etc., sem mergulhar a fundo em questões essenciais.

Cláusulas essenciais para uma sociedade limitada (LTDA)

Existem inúmeros assuntos que devem ser abordados em contrato social no momento da constituição de uma sociedade limitada (LTDA).

Por exemplo: falecimento e ingresso de herdeiros, divórcio, concorrência, aumento e redução de capital, deliberações sociais e seus respectivos quóruns, reuniões e assembleias, vesting, cliff, recompra, dissolução, etc.

Além disso, na administração é recomendável tratar de questões como a distribuição e delimitação de funções, principalmente, quando há mais de um administrador, para que cada um trate apenas do que é de sua especialidade; responsabilidade de cada administrador na elaboração de documentos, prática de atos e assinatura de contratos; assim como, definir quais decisões podem ser tomadas por apenas um deles e quais devem ser tomadas pela maioria ou por todos; destituição do cargo; comprometimento com plano de negócios, planejamento estratégico, orçamento anual, etc; prestação de contas; deveres e obrigações; remuneração fixa e/ou variável, dentre diversas outras questões.

Outro assunto muito importante é a destinação dos lucros da empresa, por exemplo, recomenda-se criar reservas, fundos, política de reinvestimento, definir dividendo obrigatório, etc.

Noutro tópico, deve ser regulado a forma de entrada de novos sócios com intuito de evitar que ingressem pessoas indesejadas, bem como a saída dos que estão na sociedade tratando acerca da forma de pagamento e liquidação das quotas. Ainda, é possível dispor sobre o direito de preferência na aquisição das participações em caso de transferência para terceiro.

Ademais, os sócios podem dispor acerca de exclusão de sócio, por exemplo, daquele não realize o aporte financeiro estipulado em contrato, bem como, daquele que praticar atos que coloquem em risco o funcionamento da empresa, ou seja, pratique atos graves, faltosos, como expropriação de bens privados, falta de urbanidade com os sócios e empregados, violação de deveres fiduciários daquele compõe administração, etc.

Desse modo, a possibilidade de exclusão de sócio contribui para evitar maiores prejuízos para empresa, podendo ser realizada judicialmente ou extrajudicialmente (a depender do contrato), sendo uma vantagem quando há conflitos societários.

Todas as obrigações dispostas podem ser executadas judicialmente, inclusive as de fazer ou cumprir algo. Por isso, a importância de deixar tudo claro e transparente.

Como abrir uma sociedade limitada (LTDA)

O primeiro passo para abrir uma sociedade é realizar a consulta prévia, espécie de pesquisa acerca das informações dos sócios, nome da empresa, informações imobiliárias do estabelecimento e dados econômicos acerca da atividade que será realizada.

Além disso, é nesse momento que deverá ser extraído as exigências e necessidades dos sócios para a formalização de um bom contrato social e acordo entre sócios.

Também, deverá ser identificado a necessidade e o grau de governança corporativa, para o melhor alinhamento dos interesses entre a gestão e o controle.

Após deferido o nome empresarial e a viabilidade do endereço no município pretendido, deverá ser emitido o documento básico de abertura de CNPJ(DBE) junto a Receita Federal, que deverá conter todas as informações aprovadas na consulta prévia.

Depois de emitido o DBE, os empreendedores deverão entregar toda a documentação necessária na Junta Comercial do respectivo Estado, tais como: documentos pessoais autenticados, capa do processo, comprovantes de pagamento das respectivas taxas e o contrato social.

Logo após ser entregue de todos os documentos, a Junta Comercial poderá exigir o cumprimento de exigências caso haja algum erro de cunho formal no processo de abertura.

Superadas todas as exigências, o pedido será deferido e o contrato social validado.

Com isso, o empreendedor poderá emitir o CNPJ na Receita Federal, bem como, poderá solicitar alvará de localização e funcionamento na secretaria competente, documento que permitirá a empresa funcionar no seu endereço, assim como, realizar inscrição estadual para recolher ICMS, se for o caso.

A depender da atividade exercida pela empresa poderá haver a necessidade de emitir outras licenças, por exemplo, ambiental, sanitária, segurança, etc.

Erros comuns ao constituir uma sociedade (LTDA)

  1. Não levar o contrato social a registro na junta comercial.
  2. Elaborar um contrato social apenas com as cláusulas obrigatórias, sem regular os detalhes da relação societária (cláusulas essenciais).
  3. Não analisar o nível de governança corporativa necessário para a empresa (disposições acerca da gestão e controle).

Por Kim Medeiros

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Fonte: jc