A reforma tributária foi celebrada como uma grande vitória para a educação no Brasil, com a promessa de um corte brutal de 60% nos impostos sobre as mensalidades. A notícia trouxe um alívio para milhões de famílias e estudantes. Mas, por trás da manchete positiva, uma decisão polêmica e quase secreta na lei de regulamentação pode ter o efeito contrário: encarecer drasticamente cursos essenciais, como o de inglês, e criar um obstáculo ao avanço de milhares de brasileiros.
A verdade é que, ao detalhar as regras, o Congresso Nacional optou por um caminho controverso. Em vez de definir de forma ampla o que são “serviços de educação” para receber o benefício, como mandava a Constituição, os parlamentares criaram uma lista fechada e restritiva. E o resultado é um contrassenso que está gerando uma guerra de pareceres no mundo jurídico: o ensino de línguas nativas de povos originários entrou na lista do desconto, mas o de línguas estrangeiras, como o inglês e o espanhol, ficou de fora.
O que parece um detalhe técnico é, na verdade, uma decisão com um impacto gigantesco no seu bolso e no futuro profissional de uma geração. Enquanto a Constituição prega uma educação ampla, que qualifica para o trabalho e para o exercício da cidadania, a nova lei tributária pode acabar punindo justamente os cursos que preparam o brasileiro para um mercado globalizado.
‘Definir’ não é ‘listar’: a pegadinha da lei
O centro da polêmica está em uma batalha de palavras. A Emenda Constitucional da reforma (EC 132/2023) determinou que a lei complementar deveria definir quais serviços de educação teriam o imposto reduzido. Juristas e especialistas, como Raphael Daou e Camila Galatti, argumentam que “definir” significa criar um conceito, parâmetros objetivos que abarcariam o setor de forma ampla.
No entanto, a lei que regulamentou a reforma (LC 214/2025) ignorou esse comando e, em vez de definir, simplesmente listou uma série de atividades. Ao criar uma lista fechada (um rol taxativo), tudo o que não está expressamente nela, por exclusão, não terá direito ao desconto de 60% e, portanto, pagará a alíquota cheia do novo imposto, que pode chegar a 27%.
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O inglês virou artigo de luxo?
O exemplo mais gritante dessa exclusão é o ensino de idiomas estrangeiros. Em um mundo onde o inglês é a língua dos negócios, da ciência e da tecnologia, a decisão de não incluir as escolas de idiomas no regime favorecido soa como um tiro no pé.
O contrassenso é ainda maior quando lembramos que o próprio governo federal, através do ENEM, exige o conhecimento de língua estrangeira como critério para o acesso às universidades públicas.
Ou seja, o governo cobra uma habilidade, mas a nova lei pode encarecer o caminho para adquiri-la. A medida, segundo os críticos, cria um obstáculo ao desenvolvimento de competências cruciais e pode aumentar ainda mais a desigualdade no acesso a vagas de trabalho qualificadas.
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O que entrou e o que ficou de fora da lista
A decisão de criar uma lista restritiva gerou distorções e uma grande insegurança jurídica. A batalha agora será para tentar ampliar esse conceito na justiça ou através de novas leis, argumentando que a regulamentação desobedeceu ao espírito da Constituição.
Como ficou a divisão na prática:
- Com 60% de desconto:
- Ensino infantil, fundamental e médio.
- Ensino superior (graduação e pós-graduação).
- Ensino técnico e profissionalizante.
- Ensino de línguas nativas de povos originários.
- Fora do desconto (pagarão imposto cheio):
- Ensino de línguas estrangeiras (inglês, espanhol, etc.).
- Cursos de artes e música (não profissionalizantes).
- Cursos de desenvolvimento de habilidades socioemocionais.
- Outras modalidades de formação que não se encaixem estritamente nas categorias listadas.
A polêmica está lançada e mostra que, apesar dos avanços, a reforma tributária ainda precisará de muitos ajustes para cumprir integralmente sua promessa de simplificação e justiça fiscal para todos os setores.
O post O imposto do seu curso de inglês vai explodir? Entenda a polêmica apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.
Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil