O produtor rural poderá receber por preservar o meio ambiente.

De acordo com a Nova Legislação, o produtor rural poderá receber esta verba em forma de dinheiro ou não, o objetivo é ajudar a conservar áreas de preservação como as de proteção permanente (APP) e de Reserva Legal. 

Lei n° 14.119/21

A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais agora é Lei, esta medida vai estabelecer critérios de remuneração e incentivos a proprietários de terras para manutenção da cobertura vegetal em tais áreas.

Esta Lei foi sancionada na quinta-feira (14) pelo presidente da República.

Nova Legislação 

Com esta nova legislação, temos um novo momento de incentivo para o agro no Brasil, pois, com ela haverá um avanço no agronegócio e até mesmo para a sustentabilidade do país. 

Como já mencionamos acima, com esta nova Lei, os produtores rurais que têm cobertura vegetal em suas propriedades irão receber por isso. 

Objetivo do programa

Este programa será para a manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal, nas áreas consideradas prioritárias para a conservação e também visa nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e conservação dos recursos hídricos. 

O produtor rural poderá receber por preservar o meio ambiente.

Pagamento feito pelo governo 

O pagamento que for efetuado pelo governo, será destinado direto aos serviços ambientais ou estabelecer outras medidas de remuneração, como: 

  • Melhorias sociais à comunidades rurais e urbanas e os títulos verdes.

Vale ressaltar que é proibido usar estes recursos se as pessoas físicas e jurídicas estiverem inadimplentes. 

O que é necessário para participar? 

  • Assinar um contrato; 
  • Encaixar em uma da ações definidas para o programa;
  • Comprovar o uso ou até mesmo a ocupação regular do imóvel rural; 
  • Para os particulares, é necessário estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural.

Ainda é previsto que o poder Executivo ofereça suporte à política, como:

  • Incentivos tributários;
  • Créditos com juros menores;
  • Medidas de incentivo à aquisição de produtos sustentáveis. 

Por: Laís Oliveira.

Fonte: Dia Rural

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Fonte: Jornal Contábil
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