Imagem: DIRF

O prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021 é até o dia 26 de fevereiro, pois, já foi disponibilizado o download do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda relativo às informações do ano-calendário 2020. 

Na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto, continue conosco e tire suas dúvidas. 

O que é Dirf? 

A sigla Dirf significa, “Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte”, ela é emitida pela fonte pagadora, podendo ser tanto pessoa física ou empresa. 

O principal foco da Dirf é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, com o intuito de evitar sonegação fiscal. 

A Dirf é responsável por informar sobre o pagamento de seus colaboradores e outros contratados, até  mesmo empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão. 

Logo, este ano de 2021 a declaração irá conter as informações de pagamentos efetuados em 2020. 

Quais são as pessoas que devem entregar a Dirf?

De acordo com a Instrução Normativa n° 1.990/2020, estão obrigados a entregar a declaração: 

  • Pessoas físicas;
  • Empresas individuais; 
  • Pessoas jurídicas do direito público; 
  • Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
imposto de renda 2020
  • Condomínios edilícios; 
  • Instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos; 
  • Titular de serviços de registros e notariais; 
  • Sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país; 
  • Associações e organizações sindicais; 
  • Órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário; 
  • Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes ( mesmo que não tenha havido a retenção do imposto). 

O que acontece quem não entregar no prazo? 

O prazo é até o dia 26 de fevereiro às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos, portanto se o contribuinte descumprir o prazo de entrega ele estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto a declaração da DIRF.

Qual o valor da multa para quem não entregar no prazo? 

O valor mínimo é de R $200 para quem é pessoa física, inativa ou que se enquadre no Simples Nacional, em outros casos o valor mínimo é de R $500. 

Você sabe como lançar extrato de cartão de crédito na DIRF? 

  • Clique na aba Declarações Digitais; 
  • Clique em DIRF Cartão;
  • Informe o ano anterior ao ano vigente;
  • Clique em Novo Estabelecimento; 
  • Selecione a empresa; 
  • Informe a operadora;
  • Determine as informações do estabelecimento junto ao site da operadora; 
  • Clique em Gravar. 

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Por Laís Oliveira 

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Fonte: Jornal Contábil
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