O prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2021 é até o dia 26 de fevereiro, pois, já foi disponibilizado o download do programa gerador da Declaração do Imposto de Renda relativo às informações do ano-calendário 2020.
Na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto, continue conosco e tire suas dúvidas.
O que é Dirf?
A sigla Dirf significa, “Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte”, ela é emitida pela fonte pagadora, podendo ser tanto pessoa física ou empresa.
O principal foco da Dirf é informar à Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, com o intuito de evitar sonegação fiscal.
A Dirf é responsável por informar sobre o pagamento de seus colaboradores e outros contratados, até mesmo empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão.
Logo, este ano de 2021 a declaração irá conter as informações de pagamentos efetuados em 2020.
Quais são as pessoas que devem entregar a Dirf?
De acordo com a Instrução Normativa n° 1.990/2020, estão obrigados a entregar a declaração:
- Pessoas físicas;
- Empresas individuais;
- Pessoas jurídicas do direito público;
- Estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
- Condomínios edilícios;
- Instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
- Titular de serviços de registros e notariais;
- Sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
- Associações e organizações sindicais;
- Órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
- Candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes ( mesmo que não tenha havido a retenção do imposto).
O que acontece quem não entregar no prazo?
O prazo é até o dia 26 de fevereiro às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos, portanto se o contribuinte descumprir o prazo de entrega ele estará sujeito à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto a declaração da DIRF.
Qual o valor da multa para quem não entregar no prazo?
O valor mínimo é de R $200 para quem é pessoa física, inativa ou que se enquadre no Simples Nacional, em outros casos o valor mínimo é de R $500.
Você sabe como lançar extrato de cartão de crédito na DIRF?
- Clique na aba Declarações Digitais;
- Clique em DIRF Cartão;
- Informe o ano anterior ao ano vigente;
- Clique em Novo Estabelecimento;
- Selecione a empresa;
- Informe a operadora;
- Determine as informações do estabelecimento junto ao site da operadora;
- Clique em Gravar.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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