O que acontece com as dívidas de uma pessoa quando ela morre?

Perder um familiar é um momento de muita tristeza que vem acompanhado de dúvidas, uma muito comum é sobre o que acontece com as dívidas de quem morre.

No artigo de hoje falaremos um pouco mais sobre esse processo burocrático e como funciona o pagamento de dívidas de uma pessoa que veio a falecer. 

Quem fica com as dívidas do falecido?

O responsável pelo pagamento das dívidas é o próprio falecido, que é pago através dos seus bens e recursos que possuía em seu nome.  

Quando uma pessoa vem a óbito além de reunir todos os bens deixados aos herdeiros, é necessário também realizar o levantamento das dívidas. 

Tudo será incluído no espólio que é o conjunto de bens deixados por uma pessoa que veio a falecer. 

Por isso podemos dizer que quando uma pessoa morre, as dívidas não deixam de existir, elas precisam ser listadas em um inventário e incluídas no espólio.

Como fica o pagamento das dívidas?

Como mencionamos quem paga a dívida deixada pelo falecido, é ele mesmo através dos seus bens, explicaremos 3 situações que podem acontecer para você entender como funcionará, confira:

Situações onde o valor dos bens é maior que o da dívida: os bens deixados pelo falecido terão subtraído o valor da dívida, o que sobra é encaminhado para divisão entre os herdeiros. 

Valor dos bens e das dívidas são os mesmos: na situação onde o valor da dívida e dos bens são os mesmos, não irá existir valor para dividir entre os herdeiros, isso quer dizer que todos os bens deixados serão utilizados para quitação das dívidas do falecido. 

Valor da dívida é maior que dos bens deixados: essa é uma situação que preocupa muito os herdeiros, porém saiba que você não herdará as dívidas daquele que veio a falecer, nesse caso quando as dívidas superam o valor dos bens deixados, será utilizado o máximo possível do valor para quitação dos débitos. 

Alguma dívida pode deixar de existir no caso de falecimento? 

A resposta para essa pergunta é positiva, existem sim, dívidas que deixam de existir quando uma pessoa vem a óbito.

Podem ser os casos de empréstimos consignados e dos financiamentos imobiliários, pois estes são créditos que têm seguros atrelados, e por esse motivo, quando acontece o óbito do titular, as dívidas possuem a cobertura do seguro. 

Entretanto, é necessário que o herdeiro realize o acompanhamento de perto do contrato e também possua o contato da credora responsável, existindo assim a possibilidade de evitar problemas. 

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Fonte: Jornal Contábil
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