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É comum acreditar que após cinco anos todas as suas dívidas que estão registradas nos órgãos de proteção ao crédito, irão simplesmente “sumir”.

Mas antes de deixar qualquer dívida atrasada esperando por esse prazo, é necessário saber que isso é um mito que se espalhou, devido às regras de inclusão no banco de dados de inadimplentes. 

Uma destas regras diz respeito à retirada do registro negativo após cinco anos. Mas para que você entenda melhor como isso funciona, fizemos este vídeo com algumas dicas para evitar a inclusão do seu nome aos órgãos de proteção ao crédito. 

Veja o vídeo completo dessa notícia!

Nome sujo é um termo popularmente utilizado para aquele que possui restrições devido às dívidas que não foram pagas e por isso ocorre a negativação.

Para saber se você está com seu nome sujo, basta fazer a consulta do seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC, entidade responsável por receber e inscrever o nome daquele que está inadimplente, ou no Serasa, que possui um banco de dados dos devedores da rede bancária.

Tanto o SPC quanto o Serasa disponibilizam o acesso à esta informação através da internet, assim, você não precisará pagar taxas pelo serviço ou mesmo sair de casa. 

Prazos

Falando mais um pouco sobre o prazo de cinco anos, ele é o limite de tempo estabelecido para que uma dívida possa ser cobrada. A partir disso, o recebedor não poderá negativar seu nome para cobrar a dívida e deverá retirar todas as restrições após esse período.

Por isso, se o credor não entrar na Justiça no prazo de cinco anos, não poderá fazê-lo depois do prazo. 

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Pandemia

Atenção para uma informação importante, após cinco anos a sua dívida não desaparece e a cobrança pode ser feita de forma amigável, apenas não será negativado. 

Agora eu vou te explicar como funciona a permanência da restrição. Se mesmo após cinco anos seu nome continuar com restrições ou tiver sido incluído novamente no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito, saiba que você tem o direito de pedir uma compensação em dinheiro.

Isso é necessário principalmente porque a negativação pode trazer sérios prejuízos para o consumidor. 

Neste caso, a orientação é que você acompanhe como está seu CPF e tome as devidas providências para fazer valer seus direitos.

Dentre eles, podemos citar a retirada das restrições do seu nome após ter sido feito o pagamento da dívida no prazo de cinco dias. 

Renegociação de dívidas 

Para evitar transtornos causados pelas restrições em seu nome, existe uma opção que pode ser utilizada, que é a renegociação das suas dívidas.

Há situações em que as próprias empresas disponibilizam um acordo para quitação da dívida através dos sites ou aplicativos.

Então, esta é uma das vantagens: poder regularizar seus débitos sem sair de casa. Outra opção é participar dos feirões de renegociação, como por exemplo, o Serasa Limpa Nome, onde você pode ter descontos para pagar uma dívida.

Ao ser quitada a dívida ou feito um parcelamento escolhido pelo consumidor, o nome deve ser retirado das listas de inadimplência, e aqui voltamos a destacar que o prazo é de cinco dias úteis para que o credor limpe o nome do devedor. 

Se a empresa não cumprir o combinado, a orientação é entrar em contato para que ela esteja ciente do pedido de baixa do seu nome da lista de inadimplência.

Caso o pedido também não seja atendido, é seu um direito acionar os órgãos de defesa do consumidor – como o Procon para fazer uma reclamação.

Por isso, busque informações e verifique se a sua dívida foi vendida e entre em contato com a empresa responsável para verificar se é possível fazer um acordo.

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Fonte: Jornal Contábil
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