O MEI (Microempreendedor Individual) é um Regime Tributário que surgiu visando a formalização de empreendedores que exerciam as suas atividades profissionais na informalidade. Com o MEI, esses empreendedores podem ter benefícios previdenciários, podem contratar funcionários, adquirir um CNPJ, emitir notas fiscais, dentre muitas outras vantagens
Para poder usufruir de todas as vantagens que um CNPJ MEI fornece, o empreendedor deve obedecer algumas regras e uma delas que é super importante é o limite de faturamento.
Todavia, o que acontece se o empreendedor ultrapassar o limite de faturamento? Acompanhe a leitura e tire essa dúvida!
O que é ser um Microempreendedor Individual?
O Microempreendedor Individual é um modelo empresarial que surgiu no ano de 2008 e tem o objetivo de formalizar empreendedores informais. Esse modelo empresarial concede diversas vantagens para os empreendedores, mas os cidadãos devem seguir alguns requisitos para ter um CNPJ MEI.
Veja abaixo algumas das vantagens de um MEI:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença (entre outros);
- Contratação de funcionário (no máximo);
- Emissão de notas fiscais;
- Pagamento de tributos de maneira simplificada.
Além dessas, existem outras vantagens para o Microempreendedor Individual, afinal, esse é um modelo empresarial muito interessante. Porém, como citamos, existem alguns requisitos para fazer parte deste programa, conheça os requisitos no próximo tópico.
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Quais os critérios para ser um MEI?
Veja abaixo alguns dos requisitos para quem deseja se tornar um Microempreendedor Individual:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Exercer uma das atividades permitidas.
Se um MEI ultrapassar os R$ 81 mil, o que acontece?
Como foi visto, o limite de faturamento anual de R$ 81 mil é um dos requisitos para ser MEI, e quem ultrapassar esse limite vai acabar sofrendo com as punições que vamos mostrar abaixo:
- Se o valor excedido for de até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS Complementar, onde o valor é calculado conforme a quantia excedida. Nessa situação o MEI deverá mudar de MEI para microempresa (ME);
- Se o valor ultrapassado for acima de 20% do teto MEI, a obrigatoriedade do desenquadramento é imediata.
Todavia, o empreendedor pode migrar de regime tributário. Há a opção entre se tornar uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (EPP), Nestes casos, o faturamento anual máximo desses portes empresariais é o seguinte:
- ME: Faturamento máximo anual de R$ 360 mil;
- EPP Faturamento máximo anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
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Projeto de Lei 108/2021
Todavia, é bom deixar claro que encontra-se prestes a ser aprovado o aumento de limite de faturamento para as empresas enquadradas no Simples Nacional. Trata-se do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021 de autoria do Senador Jayme Campos, que prevê o aumento para R$ 144 mil da receita para quem é MEI, além de autorizar o MEI a contratar até dois empregados.
Ainda de acordo com o texto do PLP, para quem é microempresa, o aumento é de R$ 360 mil para R$ 869 mil e para a empresa de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões. Contudo, esses novos valores só terão aprovação em 2023.
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Fonte: Jornal Contábil
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