O que devo fazer se eu cair na malha fina?

O que o contribuinte deve fazer se ele cair na malha fina do Imposto de Renda? Na matéria de hoje vamos esclarecer como agir nestas situações.

Continue conosco e tire suas dúvidas. 

Malha fina

Se o contribuinte caiu na malha fina do IR, ele poderá fazer a correção de forma autônoma.

Mas afinal você sabe o que é malha fina?

Isto quer dizer que a declaração do IR apresentou falhas e por consequência disso  ficará retida na Receita até que o mesmo seja corrigido. 

Como saber se eu estou na malha fina? 

Se o contribuinte não pagou imposto e também não entrou em nenhum lote de restituição,  é bem provável que esteja na malha fina. 

Mas para você ter certeza de que está ou não, basta fazer a consulta do seu extrato do IR no site da Receita, pelo e-CAC. 

Lembrando, como já mencionamos acima, essas falhas podem ser corrigidas de maneira autônoma. 

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Agora veja o passo a passo de como solucionar esta situação

  1. Caso a sua declaração estiver com falhas,  você poderá corrigir a declaração; 
  2. Se o contribuinte estiver com toda a documentação para comprovar que na sua declaração não tem falhas, você precisa aguardar o “ Termo de Intimação ou Notificação de Lançamento da Secretária Especial da Receita Federal “, você também terá a opção de agendar um atendimento através da área Meu Imposto de Renda, no extrato da declaração;

Se o contribuinte estiver na malha fina ele terá que pagar multas? 

Não tem como falarmos um valor exato da multa, isto vai depender de cada caso. Veja no texto abaixo! 

  • Supondo a seguinte situação: Se de fato houver falhas nos dados, haverá uma multa de 0,33% por dia de atraso, o máximo que pode chegar até 20% do valor devido. 
  • Agora imagine que você tenha toda a documentação e consiga comprovar que está na malha fina por engano, neste caso se você conseguir provar, logo não terá a necessidade de pagar multa. Mas se a receita continuar afirmando que houve falha, a cobrança será uma multa de aproximadamente 75% do imposto devido. 

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Por Laís Oliveira 

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Fonte: Jornal Contábil
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