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A primeira metade do ano geralmente é o período de acertar as contas com o Leão, como é conhecido o Imposto de Renda.

O tributo é cobrado pelo governo sobre os ganhos das pessoas, como salários, aluguéis, aposentadoria, pensão, prêmios de loteria etc.

O valor é pago de acordo com a renda, e a ideia é quem ganha mais paga mais e quem ganha menos paga menos imposto.

Mas poucos escapam às garras do leão. Muitas vezes, o imposto é descontado todos os meses dos salários e de outros rendimentos, o famoso Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 

O que é descontado na fonte?

Qualquer pagamento realizado entre pessoas físicas e jurídicas pode acarretar a retenção na fonte.

Há obrigação de retenção para pagamento de trabalho assalariado ou não, de serviços entre pessoas jurídicas, de rendimentos originados por aluguéis ou royalties e de investimentos. 

Dessa forma, salários, serviços, aluguéis e aplicações financeiras podem ser tributados diretamente na fonte.

É claro que a retenção depende, também, do valor recebido pelo contribuinte.

Como é feito o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte?

No caso dos salários, por exemplo, o Imposto de Renda não incide sobre o rendimento bruto, pois os valores pagos ao INSS são descontados antes de fazer o cálculo do IRRF.

Para calcular a retenção, consulte a faixa salarial, conforme a  tabela abaixo:

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir (R$)
Até 1.903,98IsentoIsento
De 1.903,99 até 2.826,657,5%R$ 142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515%R$ 354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de 4.664,6827,5%R$ 869,36

Se você deu uma olhada na tabela, notou que apenas quem tem rendimento inferior a R$ 1.903,98 não é sujeito à retenção na fonte.

Para quem tem renda superior, a fonte pagadora deve aplicar a alíquota e subtrair o valor da parcela dedutível. 

Vamos a um exemplo para ficar mais fácil de entender?

Imagine que você receba o salário de R$ 3.000,00 por mês, e o seu desconto de INSS seja de 9%.

Primeiro, você verifica a faixa salarial e a alíquota correspondente, ou seja, para R$ 3.000,00 a alíquota é de 15%.

Assim, para calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte, você inicia descontando o valor pago para o INSS, que, no exemplo, seria o salário bruto, R$ 3.000,00 menos 9%, ou seja, menos R$ 270,00. 

E, depois, é só reduzir do valor a parcela dedutível. Nesse caso, teríamos o seguinte:

IRRF = (salário bruto – desconto INSS) x alíquota IRRF – parcela dedutível

IRRF = (3000-270) x 15% – 354,80

IRRF = R$ 54,70 por mês. 

Imposto de Renda Retido em investimentos

Além dos salários, como vimos no exemplo acima, a retenção de imposto de renda pode acontecer, também, com os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras.

A poupança e as letras de crédito (LCI/LCA) são isentas de IR, mas a maior parte dos investimentos em renda fixa têm retenção diretamente na fonte.

O valor é calculado com base na tabela regressiva de Imposto de Renda, quer dizer, quanto mais tempo investido, menor a incidência de IR sobre ele.

É o que acontece com o Tesouro Direto, CDB e debêntures, por exemplo. 

Quando você resgata o investimento, o valor já vem com o desconto do IR.

E o imposto de Renda Retido pode ser devolvido?

Sim, é o que chamamos de restituição. Os valores são restituídos quando recolhidos em valores acima do devido.

Por isso, é importante estar atento, agora em março e abril, para acertar as contas com o Leão. É o momento de fazer o ajuste anual do Imposto de Renda. 

O que é ajuste anual do Imposto de Renda?

A declaração de ajuste anual, nome dado pela Receita Federal, permite aos contribuintes fazerem os ajustes de contas e saber se têm restituição ou, se for o caso, se têm imposto a pagar. 

De forma simplificada, o que precisa ser feito  é declarar tudo o que ganhou no ano que passou (no caso, 2020), desde salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. 

Para saber se há imposto a ser devolvido ou pago, a Receita Federal utiliza uma tabela para base de cálculo dos rendimentos tributáveis, que, para 2021, é a seguinte:

Base de CálculoAlíquotaDedução
Rendimentos anuais até 21.453,24isentoR$ 0,00
de R$ 21.453,24 a R$ 32.151,487,00%R$ 1.608,99
de R$ 32.151,49 a R$ 42.869,1615,00%R$ 4.020,35
de 42.869,17 a R$ 53.565,7222,5%R$ 7235,54
Acima de 53.565,7227,5%R$ 9.313,83
piramide

E quais despesas podem ser incluídas na Declaração?

Para ter a melhor relação com o Leão, ou seja, garantir restituição ou pagar o menor valor possível, é importante guardar comprovantes de despesas que podem ser dedutíveis.

É bom lembrar que há dois modelos de Declaração, simplificada ou completa.

A simplificada é indicada para quem tem poucas despesas a deduzir, pois o desconto é limitado a R$ 16.754,34.

Já a completa é para quem tem mais gastos a deduzir, como dependentes, escola particular, plano de saúde e fundos de previdência privada.

Mas não se preocupe, o sistema da Receita Federal avisa qual o modelo mais vantajoso.

Errei a Declaração, e, agora, como resolver?

Se você fez a Declaração e se deu conta que errou, para não cair na malha fina da Receita Federal, o mais indicado é fazer uma Declaração Retificadora o quanto antes.

O próprio sistema oferece essa opção.

Erros de digitação, dados divergentes das fontes, dados incompletos ou omissão de rendimentos, seja qual for o seu erro, corrija o mais rápido possível. 

Há um prazo para fazer a retificação?

Sim, você tem até cinco anos para fazer a retificação. Mas, como sugerido neste texto, o quanto antes, melhor.

Se você fizer antes do prazo de entrega do IR, você não corre risco de cair na Malha Fina e nem de atrasar o recebimento da sua restituição, se for aplicável.

Caso a retificação seja feita depois, você pagará uma multa sobre a diferença de imposto que deixou de pagar. 

O que é melhor? Atrasar a Declaração ou entregar incompleta?

Não deixe para fazer a Declaração na última hora. Mas, se você se atrapalhou e não reuniu toda a documentação, é melhor fazer a Declaração incompleta e, depois, fazer a Declaração retificadora para incluir os dados que faltaram.

Nem sempre que a Declaração está incompleta, o contribuinte cai na malha fina. É possível corrigir ou acrescentar qualquer informação até cinco anos depois da declaração.

Além disso, a multa por atraso é maior do que as pessoas normalmente acham por que ela é calculada sobre o imposto devido e não sobre o imposto a pagar. 

Se você ainda ficou com dúvidas sobre sua Declaração de Imposto de Renda, não deixe de pedir auxílio a um bom contador. 

E, aqui no nosso blog, você tem acesso a informações completas para estar em dia com o Leão. 

Por: Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.

Fonte: Contabilizei

O que é descontado na fonte e como funciona o ajuste anual do IRPF

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Fonte: Jornal Contábil
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