O Difal (Diferencial de Alíquota) foi criado para tornar a arrecadação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) mais justa entre as unidades federativas. Se trata de uma alíquota obrigatória para algumas empresas e está em vigor desde 2016. 

Então, se você quer saber se a sua empresa precisa pagar o Difal, acompanhe este artigo, pois, vamos te explicar como funciona essa alíquota e quando é preciso fazer o recolhimento. 

ICMS

Antes de falarmos sobre o Difal, é preciso entender que o valor do ICMS depende de cada estado que é responsável por instituir suas regras sobre a alíquota. Ele está está presente em diferentes operações comerciais, como por exemplo: 

  • circulação de mercadorias, incluindo alimentos e bebidas;
  • prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • serviços de comunicação por qualquer meio; fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.

Desta forma, toda vez que uma empresa faz uma venda para um não contribuinte de outro estado, ela recolhe o ICMS, com exceção daquelas que são optantes do Simples Nacional.

Então, se a sua empresa realiza operações interestaduais ela deve calcular o Difal e realizar o devido pagamento.

Difal

O Difal é recolhido na emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor, quando a venda é realizada a não contribuintes do ICMS. Por sua vez, a responsabilidade de recolhimento do Difal será do destinatário (comprador), quando este for contribuinte do ICMS.

Então, cada nota fiscal será gerada uma guia de pagamento do Difal e o pagamento é feito antes do envio da mercadoria. 

Mas existe ainda  a opção de recolher o Difal através da apuração por período e serve muito bem às empresas maiores que costumam fazer a venda interestadual com maior frequência.

O que é DIFAL? Veja quem deve pagar

Para comprovar o recolhimento do Difal, o responsável deve utilizar o Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) que é disponibilizado pelo Governo para o envio das informações à Receita Federal.  

Cálculo

Mas saiba que as alíquotas variam conforme a operação e produto ou serviço vendido,além do estado que pode definir suas próprias alíquotas. Então, para saber qual é o Diferencial de Alíquota do ICMS, é preciso ter o valor de diferença entre a alíquota interestadual e a interna. Veja como fica: 

Simples Nacional: a alíquota é padronizada de acordo com os Anexos 1 e 2, assim, pagam as alíquotas conforme a faixa de receita bruta.

Demais empresas: é preciso verificar a tabela ICMS, onde constam as alíquotas para movimentações internas e interestaduais. 

FCP

A aplicação do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) está relacionada ao recolhimento do Difal, e possui como objetivo minimizar as desigualdades sociais nos estados brasileiros. Por isso, uma porcentagem é direcionada a programas públicos voltados à nutrição, educação, saúde e habitação.

O fundo de combate à pobreza, ou mais conhecido como FCP, está previsto na constituição federal, então, ao recolher o Difal é necessário verificar o estado de origem do produto ou serviço para saber se há a obrigatoriedade em recolher o FCP.

Atualmente, apenas o Amapá, Pará e Santa Catarina não exigem o FCP. 

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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