O mais comum de acontecer, quando uma dívida não é paga, é a negativação do nome do devedor nas órgãos de proteção ao crédito, como o SPC ou Serasa.
Assim, a empresa credora envia um aviso ao SPC ou Serasa, para que o nome do devedor passe a ficar sujo.
Apesar disso, poucos consumidores sabem que, além da negativação, também existe o protesto do nome em cartório.
Ou seja, o protesto significa que a empresa credora registrou essa dívida em um cartório e a tornou pública e oficial a situação do devedor.
Agora, você pode se perguntar: como saber se tem protesto no meu nome? Para aprender mais sobre o assunto, leia este artigo!
Afinal, o que é o protesto do nome em cartório?
Em geral, o protesto do nome é feito quando alguém deixa de pagar valores.
Por isso, nesta situação, o credor vai ao cartório e faz um registro formal da dívida, por alguns motivos:
- Pressionar ao devedor para que pague o valor em atraso;
- Deixar formalizado que o devedor está em atraso;
- Tornar pública a inadimplência;
- Afetar a reputação do devedor perante o mercado.
Além disso, assim como ocorre na negativação indevida ou na legítima, o protesto tem alguns efeitos ruins para o devedor, que são:
- Recusa ao pedir empréstimo ou financiamento;
- Impossibilidade de fechar contratos e outros negócios;
- Má reputação diante do mercado.
E também, além do protesto, é provável que o nome do consumidor esteja negativado.
Leia também: O que é dívida negativada e como ela pode me prejudicar?
Como saber se tem protesto no meu nome? Veja o passo a passo!
Em geral, poucas pessoas sabem que possuem um protesto em seu nome, e por isso, sequer cogitam fazer uma rápida consulta para checar a situação do nome.
Apesar disso, existem maneiras simples de se fazer esta consulta!
A primeira delas é olhando o site dos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Boa Vista SCPC.
Que, além das contas em atraso ou negativações, indicam o cartório em que existe uma negativação naquele nome em específico.
Além disso, no site da Central de Protestos de São Paulo (CENPROT), também é possível fazer uma consulta online, e clicar nas opções para checar seu nome no estado de São Paulo, ou em outro estado.
Basta acessar a tela abaixo e fazer sua busca!
Também, além das opções online, existe a possibilidade de fazer uma consulta direta com o cartório.
Por isso, neste caso o mais indicado é que você já saiba em qual cartório consta a dívida, pois caso contrário, precisará procurar em qual cartório tem protesto no seu nome.
Meu nome pode ter protesto indevidamente?
Infelizmente, pode!
Assim como existe a negativação indevida por dívida inexistente ou serviço não contratado, também pode haver o protesto indevido.
Normalmente, isso ocorre por um erro, ou nos casos de:
- Dívida já paga;
- Valor que, na verdade, não é devido (dívida que não existe);
- Boleto emitido duplamente;
- Boleto de nota fiscal “fria”, ou seja, falsa.
Apesar disso, saiba que nesta situação você tem direitos, e até mesmo pode pedir uma indenização por danos morais!
Isso porque o protesto indevido, assim como a negativação, mancha a honra de certa pessoa no mercado e traz vários efeitos negativos.
Seu nome foi protestado indevidamente? Conte com a ajuda da Resolvvi!
Apesar disso, a boa notícia é que você pode contar com a Resolvvi para resolver seu caso de protesto indevido em seu nome!
Inclusive, todo o passo a passo é 100% sem estresse e descomplicado, e todas as burocracias ficam com a gente!
Para isso, primeiro você deve clicar aqui e antes checar se o seu caso de protesto por dívida que não reconhece pode ser recebido.
Logo depois, basta nos contar os detalhes do problema que aconteceu com você, e anexar:
- Documentos pessoais (RG, CPF);
- Certidão de protesto da dívida em seu nome.
Em seguida, basta deixar que nossos especialistas cuidem do seu caso!
Além disso, você pode acompanhar seu pedido por meio da plataforma, e também, tirar qualquer dúvida sempre que precisar com nossos especialistas!
Ao final, você terá seu nome livre de restrições, e também será indenizado por danos morais.
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Por: Débora Mendes
Fonte: Resolvvi
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Fonte: Jornal Contábil
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