Na matéria de hoje vamos explicar o que é o fator R no regime Simples Nacional e de uma forma simples e rápida vamos explicar o que é Simples Nacional.
Continue conosco e tire suas dúvidas.
O que é Simples Nacional?
Este regime é compartilhado de cobrança, arrecadação e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, este regime está previsto na Lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Simples Nacional abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Como é administrado o Simples Nacional?
Este regime é regido por um Comitê Gestor composto por oito integrantes, sendo:
- Quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Dois dos Estados;
- Distrito Federal e dois dos Municípios.
Quais os requisitos para ingressar no Simples Nacional?
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Agora vamos para o ponto principal da nossa matéria o que é Fator R no simples nacional? Confira!
Fator R
O Fator R é cálculo que vai determinar se a atividade exercida por uma empresa terá como base de tributos as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional.
O que é anexo III do Simples Nacional?
Este anexo se enquadra em atividades de:
- Serviços de manutenção;
- Reparos e usinagem até agências de viagens;
- Escritórios contábeis;
- Escolas e empresas médicas.
Essas alíquotas vão variar entre 6% e 33% de acordo com a Receita Bruta.
Qual a relação do fator R e qual a relação com este anexo III?
Com esta fórmula que vamos passar, fica fácil de descobrir se a tributação da sua empresa se enquadra no Anexo III e para isso o resultado deve ser igual ou superior a 28%.
Veja o exemplo a seguir:
Fator R = massa salarial / receita bruta
Fator R = R$ 11.200,00 / R$ 40.000,00
Fator R = 0,28 ou 28%
O que é Anexo V do Simples Nacional?
Este é o último dos anexos da tabela do Simples Nacional, ele determina as alíquotas de impostos para um determinado grupo de empresas prestadoras de serviço.
Qual a relação do fator R com o Anexo V?
Com a alteração da Lei Complementar n° 155 em 2018, entrou em vigor o chamado “fator R” ; o mesmo trata-se de um cálculo baseado na folha de pagamento que determina se a empresa de serviços será enquadrada no Anexo III ou no Anexo V.
O mesmo foi criado logo depois da exclusão do Anexo VI do Simples Nacional e transferência de suas atividades para o Anexo V, o objetivo é reduzir a carga tributária das empresas de serviços que têm altos custos com salários.
O cálculo é a relação percentual entre os gastos com folha de pagamento e o faturamento bruto dos últimos 12 meses, de acordo com os termos da lei:
- Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for superior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III
- Se a razão entre a folha de salários e receita bruta for inferior a 28%, a empresa é tributada pelo Anexo V.
No que está relacionado as alíquotas do Anexo III elas possuem valores mais baixos ( 6% e 11,2% nas primeiras faixas), já no anexo V a porcentagem é de 15,5% na primeira faixa.
Portanto se você optar pelo Anexo V, você terá grande chance de ser enquadrado no Anexo III.
Esta forma de identificar a tributação de um negócio, surgiu logo após a alteração da Lei Complementar n° 123/2006 que é responsável pela regulamentação de benefícios instituídos às microempresas e empresas de pequeno porte, lembrando que isto inclui a apuração e o recolhimento de impostos municipais, estaduais e federais.
Modificações da Lei
Essas alterações da Lei foram efetivadas por outra Lei Complementar, a de n° 155/2016, ela tem o objetivo de reorganizar e tornar mais simples para averiguar os impostos das empresas optantes do Simples Nacional.
Extinção do Anexo VI
Uma das mudanças mais significativas da nova Lei Complementar está a extinção do Anexo VI e com isso as atividades econômicas que se enquadravam nessa tabela que passaram a fazer parte do Anexo V.
E por isso dependendo do valor da folha de pagamento, se comparando com o faturamento anual, em algumas atividades é possível ser enquadradas no Anexo III, que é um ponto positivo para o empreendedor pagar menos impostos, uma vez que sua tabela conta com alíquotas menores.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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