O que é MEI e quem pode se tornar um?

A maioria dos trabalhadores que desejam sair da informalidade logo já pesam em se tornar MEI. Mas é nessa hora que várias dúvidas surgem.

Então resolvemos fazer esse artigo para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto. Confira!

O que é MEI e quem pode se tornar um?

Antes de qualquer coisa é importante esclarecer o que é MEI. O MEI surgiu em 2008 com a Lei nº128, buscando formalizar trabalhadores brasileiros que, até então, desempenhavam diversas atividades sem nenhum amparo legal ou segurança jurídica.

MEI ou Microempreendedores individuais é aquele trabalhador que se formaliza e passa a ter um CNPJ próprio.

Para ser um microempreendedor individual, é preciso atender os seguintes requisitos: 

  • Possuir uma renda bruta anual de até R$ 81 mil; 
  • Possuir no máximo um funcionário registrado; 
  • Não ter participação em outra empresa, seja como sócio, titular ou administrador; 
  • Estar incluído em uma das diversas atividades permitidas ao MEI;
  • Ter idade igual ou superior a 18 anos;
  • Jovens entre 16 e 18 anos devem ser emancipados;
  • Possuir os documentos básicos como RG, CPF e Título de Eleitor;
  • Fornecer um endereço e número de telefone válidos.

Vantagens de ser MEI

  • Ter um CNPJ, dispensa de alvará e licença para suas atividades;
  • Poderá vender para o governo;
  • Terá acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
  • Poder emitir nota fiscal;
  • Direitos e benefícios previdenciários como: Aposentadoria por idade; Aposentadoria por; invalidez, Auxílio-doença, Salário-maternidade, Pensão por morte (para família);
  • Apoio técnico do SEBRAE;

Obrigações do MEI

Mas para ser possível usufruir das vantagens deste seguimento é preciso cumprir com algumas obrigações, como:

  • Pagamento da Contribuição Mensal (DAS): Essa é uma obrigação mensal onde os MEIs devem pagar um valor referente a um imposto obrigatório, que consta no DAS
  • Declaração Anual do Faturamento: Realizada através do Portal do Empreendedor ela deverá ser feita entre 2 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente. 
  • Emissão de nota fiscal: O MEI deve emitir a nota fiscal quando prestar algum serviço para empresas, ou pessoas jurídicas, de qualquer porte caso contrário não se faz necessário
  • Relatório mensal das receitas: Todas as receitas geradas pelo MEI em suas atividades devem ser registradas em um fluxo de caixa adequado e também no Relatório Mensal das Receitas. 

Como me tornar MEI?

O passo a passo para se tornar um Microempreendedor Individual é:

  1. Acesse o Portal do Empreendedor
  2. Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”
  3. Crie uma conta “gov.br” ou acesse com o seu CPF, caso já tenha
  4. Siga as instruções em tela. Nessa etapa, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato
  5. Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc
  6. Confira todos os dados informados, preencha as declarações solicitadas e finalize a sua inscrição.

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Fonte: Jornal Contábil
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