O Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP é um banco de dados criado pela Lei nº 12.846/2013 com a finalidade de consolidar e dar publicidade à relação das empresas que sofreram qualquer das punições nela previstas.
Essa lei, conhecida como Lei Anticorrupção Federal, prevê a punição de pessoas jurídicas que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, e que pratiquem contra a administração pública, nacional ou estrangeira, os atos lesivos (atos de corrupção) previstos no seu art. 5º.
Quais as sanções previstas?
As sanções são definidas de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações. Na esfera administrativa, as sanções aplicáveis são: multa e/ou publicação extraordinária da decisão condenatória.
Na esfera civil, as sanções aplicáveis são: perda de bens, direitos ou valores; suspensão ou interdição parcial de atividades; dissolução compulsória; e/ou proibição de receber incentivos, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos e entidades públicas.
É importante destacar que a aplicação das sanções previstas não exclui a obrigação da reparação integral do dano causado.
Verificação de acordos de leniência
Por meio do portal da transparência, órgão que gerencia o sistema, também é possível verificar as empresas que fizeram acordos de leniência com o poder público e, inclusive, se esses acordos estão sendo cumpridos corretamente ou não.
Os acordos de leniência firmados pelas empresas com o poder público, com exceção daqueles que a publicação possa causar prejuízo às investigações e ao processo administrativo, também são registrados no CNEP, inclusive com a informação de eventual descumprimento.
Quem é que atualiza a base de dados?
A Lei Anticorrupção trouxe a obrigatoriedade para os entes públicos, de todos os Poderes e Esferas de Governo, de manter o cadastro atualizado, informando os dados relativos às sanções por eles aplicadas, bem como os acordos de leniência firmados.
Para atender a esta exigência, a CGU desenvolveu o Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP, que é alimentado diretamente pelos órgãos e entidades do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios brasileiros.
Como é possível excluir o registro do CNEP?
Os registros das sanções e acordos de leniência serão excluídos depois de decorrido o prazo previamente estabelecido no ato sancionador ou do cumprimento integral do acordo de leniência e da reparação do eventual dano causado, mediante solicitação do órgão ou entidade sancionadora.
Como fazer pesquisa no CNEP?
Fazer a pesquisa no CNEP é bastante simples e você pode executar uma checagem seguindo os passos abaixo:
- Acesse o site do Portal da Transparência;
- Clique no menu ‘Painéis’, depois em ‘Sanções’;
- Na seção Cadastro de sanções, clique em ‘CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas’;
- Insira o nome ou o número do CNPJ da empresa que deseja verificar.
O resultado vai aparecer em formato de tabela, onde estará descrito as informações resumidas sobre a empresa pesquisada. Para ter a visão completa, clique em ‘Detalhar‘ para ler o relatório completo da sanção aplicada para o negócio.
Como faço para tirar o nome da minha empresa do cadastro CNEP?
Para tirar o nome de uma empresa é preciso entrar em contato diretamente com a unidade responsável pela determinação da sanção.
Nos detalhes do processo, é possível ver quem foi o órgão sancionador para entrar em contato e conhecer os detalhes que permitem a retirada do SIRCAD e, consequentemente, do CNPE.
ANA LUZIA RODRIGUES
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Fonte: Jornal Contábil
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