Você sabe o que é PAF-ECF? Se você trabalha em alguma loja ou comércio varejista, é bem provável que já tenha se deparado com esse termo em sua contabilidade. Porém, como as siglas no mundo contábil e tributário são muitas, não são todas as pessoas que estão familiarizadas com a maioria delas.
O que é PAF-ECF?
PAF-ECF é uma sigla para Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal. E o que isso significa exatamente? É simples, vamos lá. A ECF é a impressora dedicada para a emissão de cupons fiscais. Porém, para que ela seja ativada, é preciso que a impressão parta de um software específico, no caso o PAF.
A vantagem desse tipo de equipamento é a possibilidade de que todos os totalizadores fiscais fiquem armazenados na memória. O mesmo acontece com as imagens de todos os cupons fiscais emitidos. Por essa razão, ela não necessita estar ligada à internet, o que permite que o empresário transfira os dados de vendas à Secretaria da Fazenda mensalmente, por meio de um software de gestão integrado ao PAF-ECF.
Detalhes específicos do PAF-ECF
Há toda uma legislação específica para regular o uso do PAF-ECF. Todas as alterações ou implementações que venham a ser feitas em softwares compatíveis não podem ir contra o que a lei preconiza. Essa falta de flexibilidade muitas vezes é alvo de reclamação por parte dos desenvolvedores, que alegam que isso limita a implantação de recursos.
Além disso, há que se levar em consideração que mesmo estando sob uma legislação nacional, há variações de Estado para Estado. Por essa razão, comerciantes que atuam em todo o país devem estar atentos a esse detalhe e o software deve prever não só a coletânea de diferenças como também as constantes atualizações necessárias.
Em razão disso, especialistas apontam como uma tendência a troca do PAF-ECF pela NFCe ou SAT. Em alguns Estados, inclusive, já há legislação prevendo a substituição e prazos para implantação. No entanto, tudo que se relaciona ao PAF deve ser observado com atenção, pois em muitos lugares ele ainda é a única modalidade aceita.
Breve histórico do PAF-ECF
Para entender melhor o PAF-ECF, devemos voltar a 2008. Foi naquele ano que dois documentos deram origem a ele: o Ato Cotepe 06/08 e o Convênio ICMS 15/08. Você pode ler os textos de cada um deles na íntegra nos respectivos links. Desde o anúncio, diversas atualizações foram liberadas e uma das mais recentes é o Ato Cotepe 09/13.
Como já mencionamos, alguns estados já não mais exigem a obrigatoriedade no que diz respeito ao PAF-ECF, uma vez que a NFC-e e SAT são cada vez mais presentes. Isso dispensa a obrigatoriedade de aplicativos homologados, pois há outras formas de verificação. Contudo, para quem ainda tem Impressora Fiscal, a homologação segue sendo obrigatória.
Para os desenvolvedores, é fundamental que o aplicativo em questão atenda a todos os requisitos descritos na Especificação de Requisitos Técnicos do PAF-ECF. O aplicativo deve ainda passar por um período de testes junto a um dos órgãos homologadores autorizados pelo CONFAZ. Depois disso, o desenvolvedor deve cadastrar o software na SEFAZ de cada estado. O laudo de registro é válido por 24 meses e após esse período é preciso submeter o programa a uma nova avaliação.
Fonte: jc