Abrir seu próprio negócio envolve muito planejamento e também conhecimento. Afinal, empreender é um desafio diário. Portanto, é preciso ter conhecimento de um assunto básico.
Qual é o tipo de empresa que você vai abrir é uma das primeiras decisões. Saber qual é o conceito de Pessoa Jurídica, bem como suas diferentes modalidades e vantagens é quase uma obrigação.
Na leitura a seguir, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre Pessoa Jurídica antes de começar um novo negócio. Assim, na hora de arregaçar as mangas, você estará com tudo em ordem, evitando cometer erros de iniciantes.
O que é Pessoa Jurídica?
Trata-se de uma entidade formada por um ou mais indivíduos com um propósito específico. Ela é reconhecida pelo Estado e detém direitos e deveres.
A Pessoa Jurídica pode se referir a empresas, ONGs, Associações, Autarquias, entre outros. Uma PJ possui personalidade jurídica independente. Isso significa que, apesar de ser formada por Pessoas Físicas, uma Pessoa Jurídica é vista como uma entidade própria perante a Lei e o Estado. Logo, Pessoa Física e Jurídica não se confundem.
A PJ responde separadamente por seus atos. Quando a empresa comete um delito, por exemplo, tanto a Pessoa Jurídica quanto às Pessoas Físicas por trás desse delito sofrerão as devidas penalidades previstas em Lei.
Quais são as modalidades de Pessoa Jurídica?
Há diferentes modalidades e enquadramentos de uma Pessoa Jurídica, os quais variam de acordo com o faturamento anual e com o regime societário escolhido. Vejamos a seguir:
1 – MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI (microempreendedor individual) é uma modalidade muito indicada para quem está começando a empreender. Esse tipo de Pessoa Jurídica é formada por um único indivíduo e é muito indicado para profissionais que trabalham por conta própria e que desejam formalizar sua atividade econômica. Para ser um Microempreendedor Individual, é necessário ter um faturamento anual de até R$ 81 mil e não ser sócio ou titular de nenhuma outra empresa.
2 – EI (Empresário Individual)
O Empresário Individual (EI) é um tipo de Pessoa Jurídica que não tem sócios. A Pessoa Física por trás da PJ é titular da empresa e responde de maneira ilimitada por todos os débitos da PJ.
3 – EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)
O Eirelli também é uma empresa comandada por uma só pessoa física. A diferença é que, diferente do EI, as responsabilidades são limitadas. Isso significa que a Pessoa Física e a PJ têm autonomia patrimonial; as contas não se misturam. Para se enquadrar como EIRELI, é necessário ter um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos.
4- Sociedade Limitada – LTDA
A Sociedade Limitada (LTDA) é um tipo de enquadramento societário no qual a Pessoa Jurídica é formada por, no mínimo, dois sócios. Esses sócios atuam de maneira limitada em relação ao capital social da entidade.
5 – Sociedade Anônima (SA)
Já na Sociedade Anônima (SA), a empresa é dividida em ações. O capital social da empresa não é atribuído a Pessoas Físicas específicas. Aqui estão as empresas que vendem suas ações na Bolsa de Valores ou diretamente para investidores interessados.
6. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU é uma sociedade limitada que basta ter um indivíduo como sócio proprietário. Assim como na LTDA, o patrimônio pessoal do dono não pode ser misturado com as contas da organização.
A grande diferença, entretanto, reside na ausência de um investimento mínimo de algum valor específico para o enquadramento nessa modalidade. Neste tipo de pessoa jurídica a razão social da empresa precisa ter obrigatoriamente o nome do sócio principal acompanhado do termo “limitada”.
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Fonte: Jornal Contábil
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