Você sabe como fazer uma alteração contratual? Você sabe quando deve fazer? Hoje nós vamos mostrar para você um pouco como fazer alteração contratual e o que é necessário para fazer esta alteração.
Na maioria dos casos a alteração ocorre devido à adição de um novo sócio ou no caso de um falecimento e saída de um dos sócios.
Mas os motivos podem ser muito além disso acréscimo de cláusula novos investimentos ou negócios.
Por isso vamos ver o que é preciso para fazer a alteração contratual de uma empresa. Embora não seja algo tão simples pode ser menos difícil.
Alteração contratual simples ou consolidada
Antes de mais nada é preciso entender se a alteração contratual será simples ou consolidada.
Vamos entender o que é cada uma delas:
Alteração contratual simples: Esta é basicamente um documento anexo ao contrato original, servindo como um adendo ao contrato já existente.
Alteração contratual consolidada: Neste caso é anulado o contrato anterior e seus termos e passa a valer a nova versão do mesmo.
Este é mais utilizado em caso de uma grande mudança na empresa.
O que é necessário para fazer uma alteração contratual?
Vamos ver passo a passo para realizar com sucesso sua alteração contratual sem grandes problemas e complicações.
Alinhamento das mudanças
Para essa parte os sócios devem entrar em um consenso e se for o caso pedir ajuda á um contador seja para elaborar o documento ou para lhe ajudar com as taxas que serão pagas.
É preciso ficar bem claro o que irá sair, o que irá entrar e o que irá ficar, resumindo todas as mudanças do contrato anterior para o contrato atual.
Elaboração do contrato novo
Antes de um novo contrato ser redigido é preciso se planejar bastante e isso exige muito rascunho.
Para elaborar todas as taxas, metas e dividendos que um contrato leva, por isso há quem diga que um contrato leva de 1 a 2 meses para ficar pronto.
Cadastro nos órgãos necessários
Receita federal: O fisco deve ser notificado da alteração contratual por diversas causas as mais comuns são alteração dos dados de filial e matriz e interrupção ou retorno das atividades.
As alterações podem ser feitas pelo site da receita federal.
Esse processo gera o DBE documento básico de entrega, que influencia em diversas operações daqui pra frente.
Junta comercial: Com o DBE em mãos é hora de verificar a situação na junta comercial.
Você irá assinar mais alguns papéis e irá aguardar para saber se o seu pedido foi aprovado (Deferido) ou não (indeferido).
Se for negado você deverá rever a papelada e fazer um novo processo, se for aprovado você terá o CNPJ e o contrato alterados mas não é só isso.
Prefeitura: Geralmente esta é a ponta final da alteração contratual, depois de todo o processo é preciso atualizar a inscrição municipal, alvará de funcionamento e em alguns casos outros documentos.
Órgãos da classe: Em alguns casos é preciso atualizar o cadastro nos órgãos da classe, como por exemplo advocacia, contabilidade dentre outros.
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Fonte: Jornal Contábil
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