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Dentre os sonhos de consumo do brasileiro, estão a aquisição de um carro ou uma moto, ou então fugir de vez do aluguel e comprar a casa própria. Neste cenário, um dos meios oferecidos no mercado para atingir tais metas é através de serviços de financiamento.  

Sobre o assunto, é preciso entender que assim como em outros serviços de crédito, para adquirir um financiamento, previamente,  o interessado no serviço deverá passar por uma análise feita pela empresa cujo intuito é avaliar o risco de crédito que aquela pessoa oferece. 

Em resumo, esta referida análise trata-se de uma pesquisa realizada pela empresa junto às informações disponibilizadas pelos órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, etc.). Tal procedimento tem como objetivo, saber se o contratante costuma honrar com suas dívidas, de modo a conferir sua reputação de crédito no mercado. 

Em linhas gerais, isto pode ser conferido no score que determinada pessoa apresenta no Serasa, por exemplo. Confira como esta pontuação funciona no tópico a seguir. 

Pontuação no Serasa 

O score do Serasa diz respeito a uma pontuação que vai de 0 a 1000, com classificações que vão de “Baixo” a “Muito bom”. Confira: 

  • Baixo: score de 0 a 300;
  • Regular: score de 301 a 500;
  • Bom: score de 501 a 700;
  • Muito bom: score de 701 a 1000.

Esta pontuação tem como base o histórico de dívidas, compromisso com contas mensais, tais como luz, água, aluguel, telefone, entre outras. 

Financiamento de carros, motos e imóveis

Primeiramente, cabe destacar que a renda declarada será um fator decisivo para a contratação do financiamento. Vale ressaltar que o valor exigido dependerá do preço referente ao que se quer adquirir. 

Contudo, em geral, é o score que vai definir se o interessado vai ou não conseguir contratar o financiamento. Sendo assim, é preciso que a pessoa possua minimamente o máximo de um “score bom”. 

Em outras palavras, ter uma pontuação de no mínimo 700 pontos é um score excelente tanto para quem pretende financiar um veículo, quanto para aqueles que desejam adquirir um imóvel. 

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Fonte: Jornal Contábil
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