Quase todo mundo já passou pela desagradável surpresa de receber uma cobrança indevida. Esse tipo de cobrança é mais comum do que você imagina, causando muitas dores de cabeça para o consumidor.
A cobrança indevida se caracteriza quando um fornecedor de produtos ou serviços exige que um cliente pague um valor que não seja de fato devido por ele.
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Quando você recebe esse tipo de cobrança deve fazer a contestação dos valores ou para ter dor de cabeça, realizar o pagamento e evitar de ser incluído em cadastros de inadimplentes.
Porém, saiba que ao pagar a conta, você terá o direito de restituição do que foi pago indevidamente. Veja a seguir como ter o valor restituído.
A cobrança indevida pode acontecer por erro, quando há uma cobrança de contas que já foram pagas, sendo que não havia conhecimento de tal fato. Ou ainda por má-fé, quando a empresa (mesmo sabendo que não deveria fazer aquela cobrança) exige a quitação do débito, visando benefícios ilícitos.
Restituição simples da cobrança indevida
O Código de Defesa do Consumidor por meio do seu artigo 42 diz que, se a empresa comprovar que houve um “erro justificável”, sem má-fé, a restituição do valor pago indevidamente será feita de forma simples.
Desta forma, o cliente vai receber o total com a devida correção monetária e juros de 1% ao mês. No entanto, não haverá pagamento em dobro.
Restituição em dobro dos valores pagos
Nas situações em que o erro não for justificável ou ficar comprovada a má-fé da empresa na cobrança, a restituição dos valores deverá ser feita em dobro.
Neste caso, o credor deverá comprovar que não houve má-fé na cobrança para não precisar fazer o ressarcimento em dobro.
Reembolso de gastos gerados pela cobrança
Pode acontecer que ao receber uma cobrança indevida você possa ter outros gastos, além do próprio valor pago indevidamente. Um deles é quando a pessoa precisa pedir um empréstimo ou atrasar contas para poder pagar o valor que foi cobrado de forma indevida. Neste caso, você pode solicitar a devolução desses valores.
Sendo que é necessário ter todos os comprovantes para demonstrar a existência das despesas geradas pela cobrança indevida.
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Indenização por danos morais
Uma cobrança indevida também pode gerar direito ao pagamento de uma indenização por danos morais. Isso pode acontecer em dois momentos:
- Quando as cobranças também são abusivas;
- Quando houve inscrição nos cadastros de inadimplentes.
Cobrança abusiva
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança é considerada abusiva quando o credor utiliza formas de cobrança que não são permitidas. Como por exemplo:
- Proferir ameaças;
- Constranger física ou moralmente;
- Fazer afirmações falsas;
- Adotar qualquer atitude que exponha o cliente ao ridículo ou interfira nos seus momentos de descanso, trabalho ou lazer.
- Muitas vezes a empresa liga repetidas vezes para cobrar o consumidor para cobrar o valor indevido, atrapalhando sua rotina.
- Ameaçar o consumidor ou proferindo ofensas, esse tipo de prática é considerada abusiva. Sendo comprovada a prática, a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
Negativação indevida
Quando a cobrança indevida acaba prejudicando o consumidor que tem seu nome incluído nos cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa). Neste caso, os tribunais consideram que houve o dano in re ipsa (ocorrência do dano é presumida, sem exigir outras provas).
Quando isso acontece, você precisa comprovar que se seu nome foi incluído no SPC/Serasa para ter direito a indenização por danos morais. O motivo para você ter esse direito é que a negativação afeta a sua honra e imagem. Além disso, as inscrições prejudicam o perfil de crédito, afetando o seu Score e outros dados analisados pelas empresas e instituições financeiras para conceder empréstimos, financiamentos ou cartões.
Veja os casos comuns de cobranças indevidas
- Cobrança de dívida já paga;
- Débito automático não autorizado;
- Fraudes: quando uma pessoa má intencionada faz um contrato em nome de outrem sem que esse saiba ou autorize;
- Quando o Plano de Saúde nega atendimento de urgência, sendo o consumidor forçado a custear de maneira indevida sua necessidade urgente;
- Serviços não solicitados, tais como: antivírus, secretária eletrônica, seguros entre outros, por operadoras de cartões de crédito, empresas de telefonia etc;
- Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC), em financiamentos;
- Tarifas bancárias – geralmente ocorre por meio da cobrança dos chamados pacotes de serviços;
- Tarifas de serviço de telefonia: multas, provedores de internet, seguros, serviços inteligentes etc;
- Taxa de corretagem: quando o consumidor adquire um imóvel em estande de venda da construtora e esta responsável pela contratação do corretor, repassa diretamente para o cliente a obrigação de pagar o corretagem.
Quando você receber uma cobrança indevida, procure resolver junto à empresa que a enviou ou procure os órgão de Defesa do Consumidor.
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Fonte: Jornal Contábil
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