Em setembro/2019 a Secretaria da Fazenda disponibilizou uma notificação alertando sobre a regularização de optantes pelo Simples Nacional de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
De acordo com os Termos de Exclusão, a partir do dia 1º de janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas que não regularizaram as pendências com o Simples Nacional, foram excluídas do programa.
Será possível resolver a situação da empresa que foi excluída e pedir o retorno ao Simples Nacional até dia 31 de janeiro.
Sugerimos que consulte o seu contador, para verificar como regularizar as pendências.
Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são:
- Falta de documentos
- Excesso de Faturamento
- Débitos tributários
- Parcelamentos pendentes
- Atividades exercidas pela empresa que não estão incluídas no Simples Nacional
No caso de débitos pendentes, o devedor terá 3 alternativas:
- Pagar à vista
- Abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco)
- Parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.
O parcelamento pode ser feito acessando o Portal do Simples Nacional com o certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal.
Ou pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita – e-CAC, que também necessita do certificado digital ou código de acesso.
Após tomar as providências junto a seu contador, a justiça irá analisar e lhe dar retorno.
Enquanto a situação da empresa não é regularizada, você poderá fazer a emissão de notas no Regime Normal.
Se a justiça aprovar, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro. Caso não, continuará no Regime Normal.
Se você já pediu a reinclusão no Simples e foi aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
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Fonte: Jornal Contábil
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