O CPF é um dos documentos mais utilizados pelos cidadãos brasileiros, por isso, é necessário ficar atento à sua regularidade.
Isso porque diversas situações podem alterar o status do seu CPF, podendo causar vários transtornos, como por exemplo, o impedimento de movimentar contas bancárias; pedir empréstimo; além de impossibilitar a participação em concursos públicos ou receber a tão sonhada aposentadoria.
Diante da importância desse documento, elaboramos este artigo para te contar o que significa quando CPF está pendente de regularização e como resolver essa questão. Então, boa leitura!
CPF
Antes de falarmos sobre a regularização do CPF, é importante saber que esse documento foi criado para identificar os cidadãos brasileiros.
Então, quando esse documento está irregular, demonstra que existem pendências que precisam ser sanadas.
Elas podem estar relacionadas a dados incorretos ou faltantes. Assim, você pode acompanhar o status do seu documento que pode estar em uma das cinco situações cadastrais abaixo:
- Regular: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte;
- Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma declaração do Imposto Renda;
- Suspenso: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto;
- Cancelado: o documento foi cancelado em virtude de multiplicidade de inscrições ou por decisão administrativa ou judicial
- Titular falecido: foi constatado o falecimento do contribuinte
- Nulo: existe fraude na inscrição e por isso, o CPF foi anulado.
Como resolver?
Como vimos acima, se o seu documento está pendente de regularização, significa que você deixou de enviar alguma declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) à Receita Federal.
Esta é uma situação simples de resolver, porém, urgente. Desta forma, para regularizar o cadastro, é preciso fazer a entrega da declaração que está faltando.
Para isso, a orientação é consultar a sua situação fiscal para verificar qual é esta declaração. Isso pode ser feito através do site da Receita Federal.
Então, independentemente do motivo pelo qual você não tenha declarado, saiba que é possível resolver esse problema sem sair de casa.
Envio da declaração
Pela internet, você pode regularizar seu CPF acessando o Programa Gerador do Imposto de Renda do ano que você não declarou.
Depois, será preciso preencher a declaração normalmente informando todas as suas movimentações financeiras.
Para finalizar, basta emitir e pagar o DARF que possui a multa por entrega em atraso. Faça o mesmo procedimento caso tenha outras declarações atrasadas.
Mas atenção: resolver essa situação pela internet somente está disponível para aqueles que tenham declarações em atraso, cujo prazo máximo é de cinco anos anteriores.
Após esse período, é necessário que o cidadão compareça à uma agência da Receita Federal para corrigir a situação.
Lembre-se ainda de fazer o agendamento para atendimento presencial através do site da Receita Federal.
Para isso, também está disponível o aplicativo para celulares chamado “Agendamento da Receita Federal” Assim, é feita a marcação da data e do horário na unidade mais próxima.
Por outro lado, se o cidadão não estava obrigado a entregar a DIRPF nos últimos cinco anos ou entregou todas as declarações devidas e, mesmo assim, seu CPF consta como “está pendente de regularização”, será necessário fazer o pedido de regularização do CPF à Receita Federal.
Que pode ser feita pela internet, através do site da Receita, ou ainda nas agências do Banco do Brasil; Caixa Econômica Federal; Correios; Cartórios de Registro Civil ou nas representações diplomáticas brasileiras no exterior, se for o caso.
Para isso, tenha em mãos os seguintes documentos:
- documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento;
- número de inscrição no CPF;
- para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove a regularidade eleitoral;
- para menores de anos, tutelado, curatelado ou outra pessoa sujeita à guarda judicial: documento de identificação pessoal, incluindo de um dos responsáveis, além do documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso.
Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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