De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador é obrigado a devolver a carteira de trabalho ao empregado em até 48 horas após o recebimento, com as devidas anotações. Se o empregador não cumprir esse prazo, estará cometendo um ato ilícito e poderá ser condenado a pagar indenização ao trabalhador, além […] Fonte: Jornal Contábil
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