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A Medida Provisória 1113/22 altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.

Que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e institui o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade.

Então vamos lá.

O que muda com a MP 1.113/22?

A medida provisória começou a valer a partir do dia 20 de abril de 2022 data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Ela dispõe sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais sob avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social o INSS, da Perícia Médica Federal e do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Dispensa da perícia médica

Para agilizar procedimentos de análise e concessão de benefícios a medida provisória dispensa da emissão de parecer conclusivo da perícia médica federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária.

Com isso não será preciso perícia médica para conceder o benefício, já que a análise passa a ser somente documental.

Em seu site o INSS, informou que: “A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos”

Auxílio-acidente

Segundo a nova redação do caput e § 6º do art. 101 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente passará a estar sujeito a revisões periódicas para verificação das condições que ensejaram sua concessão e manutenção.

A justificativa de tal alteração se dá pela evolução da medicina, que mostra que, cada vez mais, lesões que se eram definitivas acabam que no futuro se recuperam.

A medida diz que:

“Art. 101. O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente e o pensionista inválido, cujos
benefícios tenham sido concedidos judicial ou administrativamente, estão obrigados, sob
pena de suspensão do benefício, a submeter-se a:
I – exame médico a cargo da Previdência Social para avaliação das condições que
ensejaram sua concessão ou manutenção;
II – processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado; e
III – tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de
sangue, facultativos.

Pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos

O recebimento de uma gratificação para peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ultrapassarem a meta em exames para concessão de benefícios sociais é umas das mudanças trazidas pela medida.

Essa mudança tem o objetivo de reduzir a fila de processos no INSS que somava, 1,6 milhão no final do mês de março.

Os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado também receberão tarefas extraordinárias.

Segundo o Ministério do Trabalho, para cada perícia extraordinária serão pagos R$ 61,72 e, para cada processo analisado, o valor será de R$ 57,50.

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Fonte: Jornal Contábil
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