Em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2026, a nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começou finalmente a valer, trazendo mudanças super importantes para milhões de pessoas.

A principal novidade da nova tabela é a isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, assim como uma redução gradual para quem ganha até R$ 7.350 por mês.

Essa é uma mudança muito importante para muitos brasileiros, inclusive para quem é Microempreendedor Individual (MEI), afetando indiretamente milhares de pequenos empreendedores do Brasil.

O que mudou para o MEI com a nova isenção do IR?

A nova tabela de isenção do Imposto de Renda, que ampliou a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, acaba impactando o Microempreendedor Individual.

Embora não exista uma alteração direta nas regras do MEI, a mudança na tabela acaba atingindo a maneira como os rendimentos do pequeno empreendedor são tributados no Imposto de Renda Pessoa Física.

A primeira coisa que precisamos deixar claro é que o limite de faturamento anual do MEI não sofreu nenhuma alteração, permanecendo R$ 81 mil por ano. Logo, sem ampliação do enquadramento do MEI nem mudança nas regras do Simples Nacional ou do DAS.

O impacto da mudança na tabela de isenção do Imposto de Renda acontece fora da pessoa jurídica, ou seja, na pessoa física do titular do MEI.

Acontece que o MEI pode receber dinheiro de duas maneiras diferentes, e isso é muito importante para entender o que muda:

  • Lucro da empresa (rendimento isento do Imposto de Renda)
  • Pró-labore (rendimento tributável, como salário).

A legislação define que parte do faturamento do MEI pode ser considerada lucro isento conforme os percentuais fixos chamados de lucro presumido:

  • Comércio e indústria: 8% do faturamento
  • Transporte de cargas: 16%
  • Prestação de serviços: 32%

Essa parcela acaba sendo automaticamente tratada como isenta do Imposto de Renda, independentemente das despesas reais do negócio. Já o valor que ultrapassar esse percentual é considerado rendimento tributável, caso não seja comprovado como lucro adicional.

Com a nova faixa de isenção, rendimentos tributáveis de até R$ 5 mil por mês agora estão isentos do IRPF, e isso beneficia o MEI especialmente em dois cenários:

  • MEI que também trabalha de carteira assinada
  • MEI que recebe pró-labore

O MEI que trabalha de carteira assinada e também trabalha como MEI precisa somar todos os rendimentos tributáveis na declaração do Imposto de Renda. Agora, com a nova faixa, se a soma do salário CLT + pró-labore do MEI não ultrapassar R$ 5 mil por mês, não haverá cobrança de IR.

Na prática, isso quer dizer que o MEI pode acabar eliminando completamente o imposto que antes era cobrado sobre rendas que já chegavam à maior alíquota de 27,5%.

Para quem é MEI e opta por retirar parte da renda como pró-labore, a nova isenção também amplia o espaço para receber esse valor sem ter que pagar o Imposto de Renda (desde que o total mensal não ultrapasse os R$ 5 mil).

Para o microempreendedor, isso significa mais flexibilidade quanto à organização da sua própria remuneração, levando assim a uma redução na carga tributária no Imposto de Renda Pessoa Física.

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