Todo início de ano a rotina dos brasileiros é se preparar para realizar a declaração do Imposto de Renda. É uma tarefa que exige atenção, pois qualquer erro pode fazer o contribuinte cair na malha fina ou até mesmo ter prejuízos, pois alguns gastos podem ser deduzidos. isso porque dependendo do tipo de despesa realizada em 2021, a base de cálculo para pagamento do Imposto de Renda 2022 pode ser reduzida.
Essas deduções podem fazer com que o contribuinte tenha menos imposto a pagar ou até direito à restituição do valor pago. Declarar os pagamentos realizados é muito importante para reduzir a carga tributária.
Os gastos que podem te fazer pagar menos imposto na hora de acertar as contas com o leão, chamados de despesas dedutíveis, são definidos pela Receita Federal. Quanto mais necessárias as despesas, menos imposto será pago sobre as despesas.
Se você ainda tem dúvidas quanto aos itens que podem ser dedutíveis do Imposto de Renda, esse texto é para você. Vamos explicar tudo que pode ser abatido do IR. Acompanhe!
Quais os limites e as regras de deduções do IR 2022?
Ainda que os gastos possam ser abatidos do imposto, a Receita limita os valores que podem ser deduzidos para alguns tipos de despesa. Nem todos os pagamentos declarados proporcionam uma redução do tributo, há naturezas de despesas cujos valores são limitados para abatimento do imposto e os gastos médicos, mas não qualquer um, são os únicos que podem ser 100% dedutíveis. Vejamos a seguir:
- Despesas médicas
Quando o contribuinte opta pela declaração completa, este é o único gasto que não tem limite de valor para despesa, ou seja, pode ter seu valor 100% deduzido dos rendimentos para fins de cálculo do imposto devido e, por este motivo, tem sido um dos focos de constante confronto de dados por parte do Fisco.
Contudo, nem todo tipo de gasto médico pode ser deduzido e que aqueles que podem ser deduzidos, precisam estar comprovados através de documentação hábil – recibos, notas fiscais, receita médica e outros – e precisam ser guardados por um período de 5 anos.Além do plano de saúde, alguns dos gastos mais comuns e dedutíveis são:
- Consultas médicas com dentistas, psicólogos, fisioterapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
- Exames laboratoriais de análises clínicas e radiológicas;
- Despesas hospitalares como parto, internação em UTI, materiais utilizados em cirurgia;
- Cirurgias plásticas que visam manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente.
- Despesas com educação
A Receita Federal permite deduzir gastos com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior até o limite de R$ 3.561,50. (em 2021) mas, independentemente disso, o valor total do que foi pago deve ser declarado. Despesas com aulas diversas, academia, intercâmbio, material escolar, cursinhos pré-vestibular, por exemplo, não podem ter nenhum tipo de dedução.
- Pagamentos de Previdência privada
É comum ter certa confusão quanto a este tipo de pagamento, visto que existem duas modalidades e apenas uma delas, a PGBL, podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda. As contribuições feitas podem deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis e, normalmente, quem tem este tipo de previdência, é indicado preencher a declaração na modalidade completa.
- Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é dedutível para o IR, mas não é tão frequente que vemos os recebedores da pensão oferecerem estes rendimentos à tributação. Para o beneficiário do rendimento, se o valor da pensão for superior a R$ 28.559,70, deverá ser lançado no programa do Carnê Leão, calculado e pago o IR devido mensalmente e não somente quando da confecção da declaração.
Mas atenção, pois só pode ser deduzido do IR como pagamento os valores que estão inclusos na decisão judicial, ou seja, caso existam valores adicionais pagos informalmente, estes não podem ser declarados como pensão.
É importante que ambas declarações, tanto do beneficiário quanto do pagador do rendimento, apresentem os mesmos valores de pensão, pois estes são os dados alimentados para que a Receita Federal faça o cruzamento sistemático de dados e, em identificando divergência, fará com que o contribuinte caia na malha fina.
- Doações efetuadas
Quando se fala em doações incentivadas, os valores transferidos para entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscais, podem ser abatidos do cálculo do IR.
A dica aqui é para uma dúvida muito comum entre os contribuintes, que é o fato de poder destinar parte do IR para projetos sociais, cujo procedimento passou – desde o ano 2019 – a ser feito durante a elaboração da própria declaração, não sendo possível escolher a entidade específica mas, sim, a causa. Lembrando que este tipo de ação é válido para aqueles que escolhem o modelo completo da declaração.
Os contribuintes podem deduzir as doações feitas a instituições registradas em conselhos municipais, estaduais ou da União em até 6%.
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Fonte: Jornal Contábil
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