O que significa desvio e acúmulo de função? Tem diferença?

Na hora da assinatura do contrato de trabalho surgem os direitos do empregado. Nele é possível determinar para qual função a pessoa foi contratada, o cargo atribuído, salário, entre outros. A partir daí, portanto, determina-se quais os tipos de atividades que se espera desse profissional.

O problema, no entanto, está no fato que, muitas vezes, as empresas exigem que o profissional exerça atividades adicionais, além daquelas para as quais foi contratado, ou, ainda, quando a função passa a ser completamente diferente daquela que se espera segundo o contrato de trabalho.

Cada uma dessas situações, então, por constituírem em atitude ilegal da empresa, gera direitos ao empregado. No entanto, por não estarem determinadas com todas as letras na CLT, muitos trabalhadores não compreendem a extensão dessa atitude e o que lhes passa a ser devido.

Quer conhecer um pouco mais desse assunto? Dessa forma ficará ciente dos impactos na vida profissional.

Qual a diferença entre acúmulo e desvio de função?

Primeiramente, é preciso entender a diferença entre o acúmulo e o desvio de função, porque, aparentemente, as duas tratam da mesma coisa.

O acúmulo de função caracteriza-se sempre que o empregado exerce, além da sua própria função, atividade diferente do que se espera do seu cargo.  

Já o desvio de função se refere à situação em que o empregado exerce função distinta daquela para a qual foi contratado. Por exemplo, um empregado que é contratado para ser auxiliar de limpeza, mas, por outro lado, realiza as funções de Almoxarife, profissão que, em regra, remunera melhor que aquela vinculada ao setor da limpeza. 

A ilegalidade está justamente quando a empresa exige do funcionário novas atividades, sem as devidas alterações, remunerações e concordância, age de forma unilateral, ferindo o contrato de trabalho.

É justamente neste ponto que entra a justiça. Se a empresa faz o empregado acumular função ou exercer outra, ela estaria “economizando” na contratação de, pelo menos, um outro profissional. 

Quais os direitos do trabalhador no desvio e acúmulo de função?

No acúmulo de função, por exercer, ao mesmo tempo, a sua função e as atividades decorrentes de uma função diferente, a empresa pode ser obrigada ao pagamento das diferenças salariais que resultam do acúmulo, podendo ser aplicado um adicional na base de 40% do salário de maior valor, conforme o caso.

Já no caso de desvio de função, em razão do funcionário exercer uma função que, em regra, remuneraria melhor do que a função para a qual está efetivamente contratado, o trabalhador passa a ter direito do reenquadramento de função e do recebimento das diferenças resultantes da comparação entre o salário menor e o maior.

Para usufruir dos direitos decorrentes do acúmulo ou desvio de função, o funcionário deverá ser capaz de reunir provas suficientes a demonstrar ao Juiz do Trabalho que esses fatos realmente aconteceram. É do funcionário a obrigação de provar essas alegações. 

O que é equiparação salarial?

Um outro tema que está muito próximo do acúmulo e desvio da função é a equiparação salarial, o que frequentemente leva as pessoas a entenderem se tratar da mesma coisa. Por isso merece o esclarecimento.

A equiparação salarial, na verdade, é um direito que decorre de uma outra conduta ilegal que, muitas vezes, as empresas praticam.A exemplo do que acontece no acúmulo e no desvio da função, o empregador, tentando “economizar” com sua equipe de trabalho, contrata um profissional para exercer uma função que, na empresa, outra(s) pessoa(s) igualmente pratica(m), mas com a diferença de que os salários são diferentes, sendo que um recebe mais do que o outro.

O funcionário só terá direito à equiparação salarial se a diferença de tempo na função não for maior de dois anos, e o tempo na empresa não for superior a quatro anos.

Conclusão

Caso a situação vá parar nos tribunais, fique ciente de que é o funcionário  que tem o dever de comprovar perante à Justiça o desvio de função Para isso é possível utilizar provas documentais, como, por exemplo, registro de e-mails trocados entre empregado e empregador em que seja clara a imposição de função diferente daquela que está no contrato de trabalho.

Também é possível testemunhos de outros colegas de trabalho. Cabe a empresa se defender das acusações. Para isso, é recomendado o apoio de profissionais na área jurídica a fim de corrigir qualquer situação como essa.

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

O post O que significa desvio e acúmulo de função? Tem diferença? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui