O ramo da contabilidade é composto por muitas siglas e que devem ter toda a atenção para gerir bem o negócio. Entre estas siglas está a DLPA que significa Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados. Esse documento é uma demonstração contábil não-obrigatória que evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, no Patrimônio Líquido.
O seu principal objetivo é demonstrar, como o próprio nome diz, quais as alterações ocorridas no patrimônio líquido de acordo com a geração de lucro ou prejuízo proveniente das suas operações, bem como outros fatores que possam alterá-lo de alguma maneira.
Ou seja, conforme uma companhia apura lucro, isso representa um aumento patrimonial. Da mesma forma, um resultado de prejuízo irá reduzir o patrimônio do negócio. E isso pode ser acompanhado justamente por meio da DLPA.
Como é o funcionamento da DLPA?
O objetivo dessa demonstração é mostrar, além da movimentação ocorrida no saldo da conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, o resultado (lucro ou prejuízo do período) e sua distribuição.
A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) deverá conter:
a. O saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores;
b. As reversões de reservas e o lucro ou prejuízo líquido do exercício;
c. As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao final do período.
Uma eventual redução no prejuízo acumulado ou aumento na reserva de lucros pode mostrar um resultado positivo no período.
Já o aumento do prejuízo ou redução das reservas pode mostrar o prejuízo no período. O foco da DLPA é sobre o resultado da empresa.
Como esse relatório mostra as alterações nas reservas de lucros e nos prejuízos, outras contas podem ser influenciadas pela alteração de tais contas.
Qual é a obrigatoriedade da DLPA?
No começo deste artigo nós citamos que a DLPA é uma demonstração contábil não-obrigatória, contudo existem alguns casos em que existem sim a obrigatoriedade da elaboração desse documento.
Por exemplo, as empresas tributadas pelo Lucro Real são obrigadas a entregar uma DLPA, além disso, as sociedades anônimas também são obrigadas a redigir esse documento.
Essas empresas também precisam entregar a DFC (Demonstrativo do Fluxo de Caixa) e a Nota Explicativa. Além disso, quem entrega a ECD (Escrituração Contábil Digital) também precisa entregar todas as demonstrações contábeis junto ao arquivo.
É importante dizer que existe a possibilidade de optar pela DLPA ou DMPL (Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido), uma vez que os dois relatórios tratam do Patrimônio Líquido.
Ter a orientação de um profissional de contabilidade é muito importante a fim de esclarecer demais dúvidas.
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Fonte: Jornal Contábil
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