Imagem por @jcomp / freepik - divulgação / TSE / editado por Jornal Contábil

O novo RG, amplamente divulgado, trata da Carteira de Identificação Nacional (CIN), que por sua vez adotará o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), como único registro de identificação em todo o país. Desta maneira, o modelo atualizado não mais contará com a numeração do Registro Geral (RG). 

A emissão do documento será feita de forma gratuita, e seguirá sob responsabilidade das secretarias de Segurança Pública das unidades da federação . O decreto que regulamentou a nova versão do documento já vigora, todavia, o governo determinou um prazo para que as mudanças sejam adotadas.Nesta linha as unidades públicas responsáveis pela emissão da carteira de identidade, terão o até 6 de março de 2023 para aderirem às alterações determinadas.

No primeiro momento, o novo documento estará disponível apenas para quem estiver fazendo a primeira via e apresentar o número do CPF. Além de residir em algum dos estados que estão emitindo a versão atualizada. 

Aos cidadãos que estiverem com as informações incorretas no CPF, ou não possuírem o registro, poderão optar entre confeccionar a carteira de identidade no modelo antigo ou regularizar sua situação para assim poder solicitar o documento. 

Até então, somente alguns estados têm previsão para iniciar o processo de emissão do documento. A primeira unidade federativa a dar a largada no procedimento, foi Rio Grande do Sul, cujo processo de emissão começou no dia 26 de julho. 

Ao que tudo indica, em breve, os seguintes estados também começaram a emitir: Acre, Goiás, Minas Gerais, Paraná e Pernambuco. No caso dos demais, ainda não há previsão para o início do processo. 

Quais são as mudanças da nova carteira de identidade?

Além de um novo visual com o verde e amarelo como cores predominantes, o documento permitirá que sua autenticidade seja checada por QR Code, até mesmo off-line, logo a partir do recebimento do mesmo. Neste ponto, o cidadão poderá optar por duas versões, sendo uma impressa e outra digital acessada por aplicativo, os modelos são igualmente válidos. 

Além disso, o decreto prevê que o documento entrará no padrão internacional, mediante a adoção do código MRZ (Machine Readable Zone).A medida viabiliza que o documento seja utilizado nos postos imigratórios para países do Mercosul. 

Por sua vez, vale ressaltar que a mudança é apenas no sentido de facilitar a verificação da validade do documento. Dessa maneira, ainda se faz necessário o passaporte

O que constará no novo documento?

A nova versão do documento, contará com as seguintes informações a respeito do titular. 

  • Identificação do cidadão que a expediu;
  • Nome, filiação, sexo, nacionalidade;
  • Local e a data de nascimento do titular;
  • Número único da matrícula de nascimento ou de casamento do titular;
  • Fotografia 3×4 cm;
  • Assinatura e a impressão digital do polegar direito do titular;
  • Data de validade, o local e a data de expedição do documento;
  • Código de barras no padrão QR Code; 
  • Indicativo a respeito do grupo sanguíneo e fator RH; 
  • Dado que indicará se o titular é doador de órgãos ou não;
  • Mecanismo de segurança, como marca D’água e holograma;

O que acontecerá com a carteira de identidade atual?

Para a população de até 60 anos o documento continuará vigorando por até 10 anos, para quem tem mais de 60 anos, o RG será aceito ainda por prazo indeterminado. 

Desta maneira, a transição para nova versão do documento não ocorrerá de maneira imediata, visto que a emissão da CIN passará a ser obrigatória conforme longos prazos. Confira: 

Nota! Contudo, para quem está habilitado à troca, e deseja realizar a transição de maneira imediata, basta se dirigir a alguma entidade responsável pela emissão do documento, e apresentar certidão de nascimento, ou de casamento.

Fonte: Jornal Contábil
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