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OAB ajuíza ação para suspender a cobrança por cheque especial não utilizado

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OAB ajuíza ação para suspender a cobrança por cheque especial não utilizado

A OAB Nacional ajuizou, nesta quinta-feira (9), uma ação civil pública na Justiça Federal no DF com pedido de liminar para que seja determinada a suspensão da cobrança, por parte dos bancos, da tarifa de disponibilização do cheque especial aos clientes, independentemente do uso efetivo. Na ação, a Ordem também requer que a justiça determine ao Banco Central que viabilize junto aos bancos a devolução ou o provisionamento do total de valores cobrados a partir de 6 de janeiro de 2020.

A OAB já havia encaminhado ofício ao Banco Central solicitando o fim da cobrança. No requerimento, a Ordem pedia a revogação do artigo 2º da Resolução 4.765/2019 da autarquia, por entender que há flagrante violação ao direito do consumidor. Pela resolução contestada, clientes que possuam limites de crédito superiores a R$ 500 poderão sofrer cobrança de uma tarifa calculada em 0,25% do valor excedente, mesmo sem utilizar o serviço.

A Ordem lembra que na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.591/2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as instituições financeiras estão alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. Assim, a Ordem ressalta que “o consumidor não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço”, pois tal previsão “claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.

Confira aqui a íntegra da ação da OAB

Por OAB

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Fonte: Contabilidade na TV
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OAB ajuíza ação para suspender a cobrança por cheque especial não utilizado

A OAB Nacional ajuizou, nesta quinta-feira (9), uma ação civil pública na Justiça Federal no DF com pedido de liminar para que seja determinada a suspensão da cobrança, por parte dos bancos, da tarifa de disponibilização do cheque especial aos clientes, independentemente do uso efetivo. Na ação, a Ordem também requer que a justiça determine ao Banco Central que viabilize junto aos bancos a devolução ou o provisionamento do total de valores cobrados a partir de 6 de janeiro de 2020.

A OAB já havia encaminhado ofício ao Banco Central solicitando o fim da cobrança. No requerimento, a Ordem pedia a revogação do artigo 2º da Resolução 4.765/2019 da autarquia, por entender que há flagrante violação ao direito do consumidor. Pela resolução contestada, clientes que possuam limites de crédito superiores a R$ 500 poderão sofrer cobrança de uma tarifa calculada em 0,25% do valor excedente, mesmo sem utilizar o serviço.

A Ordem lembra que na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.591/2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as instituições financeiras estão alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. Assim, a Ordem ressalta que “o consumidor não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço”, pois tal previsão “claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual”.

Confira aqui a íntegra da ação da OAB

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