O membro honorário vitalício da OAB Nacional, Cezar Britto, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento na quarta-feira (12), a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção de créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais. Cezar Britto falou em nome da Ordem no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade – ADCs 58 e 59 – e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 5867 e 6021 – que debatem a aplicação da TR ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na correção dos débitos trabalhistas.
Na sustentação oral, Cezar Britto lembrou da importância do julgamento para a Justiça do Trabalho, com a possibilidade da decisão do Supremo gerar impacto em mais de 85% das ações trabalhistas no país, e defendeu que a Corte declare inconstitucional os dispositivos que determinam que a atualização dos créditos trabalhistas seja feita pela TR. Para Cezar Britto, TR representa na verdade um confisco ao patrimônio e à propriedade dos trabalhadores.
“Lei ordinária pode muito, mas não pode tudo. Lei ordinária não pode tratar com indignidade a pessoa humana, não pode ferir o princípio da isonomia, não pode violar direitos e garantias fundamentais. O STF já disse claramente que a TR é confisco. A TR não pode premiar aquele que confisca não pagando os débitos do trabalhador no momento próprio. São débitos de natureza alimentar, que causam fome, dor e necessidades às famílias. É importante para a classe trabalhadora a decisão do STF no sentido de que a o seu crédito não é diferente de qualquer outro crédito. Foi isso que a Constituição fez ao elevar o trabalho, por diversas vezes, como forma de erradicar a pobreza e de engrandecer as pessoas. A OAB, cumprindo a sua missão constitucional, pede que a Constituição seja aplicada na sua plenitude, especialmente para aqueles que a Carta Cidadã dedicou tanto carinho e tantos artigos. Viva a dignidade da pessoa humana, viva a dignidade do trabalhador”, afirmou Cezar Britto.
O julgamento foi suspenso após as sustentações orais dos advogados das partes. O caso será retomado no dia 26 de agosto, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.
Por OAB Nacional
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Fonte: Contabilidade na TV
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