A OAB Nacional enviou um ofício aos deputados federais requerendo a retirada de quaisquer alterações ao artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) contidas na PEC Emergencial. A mudança prorroga o prazo para quitação de precatórios dos Estados e Municípios submetidos ao Regime Especial de Pagamento. O documento é assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Especial de Precatórios, Eduardo Gouvêa.
O dispositivo questionado pela Ordem permite que Estados e Municípios submetidos ao regime especial de pagamento de precatórios quitem seus passivos apenas em 2029, além de revogar a concessão de linha de crédito especial pela União aos Estados e Municípios para pagamento de seus precatórios. Para a OAB, tal proposta extingue as previsões dadas pela Emenda Constitucional nº 99/2017.
A Ordem também ressalta que “os acertos ao regime de quitação das dívidas judiciais envolvem a composição entre interesses jurídicos distintos e de extrema relevância: de um lado, garantir a capacidade de pagamento de Estados e Municípios, sem comprometer o funcionamento da máquina administrativa e a prestação de serviços essenciais, e de outro lado, assegurar o direito dos credores ao recebimento dos valores devidos, mediante uma prestação jurisdicional justa e efetiva”.
“A prorrogação do prazo para 2029 significará verdadeira quebra unilateral de um pacto firmado […] e representará, em paralelo, violação à proibição de reprodução de ato sabidamente inconstitucional”, conclui a OAB.
Veja o ofício enviado aos parlamentares
Por OAB Nacional
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Fonte: Contabilidade na TV
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