A OAB Nacional requereu ingresso na condição de amicus curiae no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6569. A Ordem defende a constitucionalidade das alterações promovidas pela lei 14.039, no sentido de estabelecer natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados. Dessa forma, pugna pela improcedência do pedido formulado na ADI e requer seja reconhecida a constitucionalidade da lei.
“A liberdade contratual do advogado é inerente a natureza da profissão. A confiança e a capacidade técnica são elementos fundamentais ao exercício da defesa dos direitos e interesses do cidadão e dos entes estatais”, disse o secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, que é coordenador das comissões do Conselho Federal.
A ADI 6569 foi proposta em face da Lei 14.039, de 17 de agosto de 2020, que altera o Estatuto da OAB para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados. O texto da lei promove alteração semelhante com relação a profissionais de contabilidade, estabelecendo, em ambos os casos, que os serviços profissionais dessas categorias são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei.
A ADI foi proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), que alega que os dispositivos da lei impugnada ampliam, sobremaneira, as exceções ao dever de licitar trazidas pela lei de licitações (8666/93). A Ordem contesta tal visão. “O argumento não merece prosperar, uma vez que a norma impugnada é plenamente compatível com a ordem constitucional e com a sistemática legal de contratações administrativas, que já admite a dispensa de licitação em caso de serviços advocatícios”, diz o pedido formulado pela OAB.
Por OAB Nacional
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Fonte: Contabilidade na TV
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