O Simples Nacional é um regime tributário considerado simplificado pelo fato de vários impostos serem unificados. Entretanto, ainda há diversas obrigações mensais do Simples Nacional que o gestor precisa cumprir e entender como funcionam.
Basicamente, tratam-se de obrigações acessórias e elas são necessárias para se manter regularizado perante a legislação e evitar problemas com o Fisco. Quer se aprofundar no tema? Continue lendo este artigo para entender melhor o que são essas obrigações, quais são elas e qual é o papel do contador nesse aspecto. Confira!
O que são obrigações acessórias e qual é sua importância?
Existem dois tipos de obrigações que os empreendedores devem cumprir: as principais e as acessórias. As primeiras consistem no recolhimento dos tributos, ou seja, o pagamento efetivo dos impostos, taxas e contribuições.
Já as acessórias são as declarações anuais, trimestrais ou mensais que contém dados sobre a empresa, suas atividades ou seus colaboradores. Na prática são declarações, guias, planilhas e outros documentos que devem ser emitidos e preenchidos periodicamente pelos gestores.
Elas podem ser federais, estaduais ou municipais e tem a finalidade de documentar o pagamento dos tributos, do cumprimento dos direitos trabalhistas, entre outras exigências legais.
Quais são as obrigações mensais do Simples Nacional?
As obrigações acessórias seguem o mesmo modelo que os demais regimes tributários (Lucro Real e Lucro Presumido), porém são em menor quantidade. Veja abaixo as principais obrigações mensais do Simples Nacional.
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Esse documento é considerado uma obrigação principal para muitos profissionais, já que ele aglomera 8 tributos em uma única guia que deve ser paga até o dia 20 de cada mês. Os tributos reunidos são:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Programa de Integração Social (PIS);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS).
Na prática, há somente uma alíquota a ser paga, que é definida a partir da atividade da empresa e do seu faturamento anual. Nos outros regimes, as empresas precisam emitir um documento para cada imposto, tendo diferentes valores e datas de vencimento.
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DESTDA)
A DESTDA é um documento que reúne diferentes informações sobre o ICMS, que é um imposto estadual cujas alíquotas variam conforme cada Estado. Alguns dados contidos no documento são:
- Diferencial de Alíquota (DIFAL) — consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
- Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
- Substituição Tributária (ST) — ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS de todas as demais empresas.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF Web)
Esse é um documento de competência da União que reúne dados sobre as contribuições previdenciárias (aquelas relacionadas com o INSS).
A DCTFWeb é enviada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos que geraram a obrigação. Por exemplo: a DCTFWeb de novembro será apresentada até o dia 15 de dezembro.
A declaração passou a ser obrigatória para as optantes pelo Simples Nacional a partir de outubro de 2019. Para atender essa obrigação, é preciso que o eSocial e a EFD-Reinf já estejam implementadas na rotina da empresa.
eSocial
O eSocial é sistema que levanta as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos colaboradores do negócio, sua finalidade é modernizar e facilitar o cumprimento da legislação. Essa ferramenta veio para substituir 15 obrigações que antes eram feitas separadamente, são elas:
- folhas de pagamento;
- comunicados de dispensa;
- Livro de Registro de Empregados (LRE);
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
- Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
- Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP);
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
- Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
- Guia da Previdência Social (GPS).
Isso significa que a empresa enviará as informações acima por meio de eventos do eSocial, sendo que os prazos vão até o dia 15 de cada mês.
Com o transcorrer do tempo, o eSocial acabou se tornando mais burocrático, o que fez com que a Lei da Liberdade Econômica (Lei n.º 13.874/19) necessitasse rever a simplificação do eSocial até o começo do ano de 2020. Na prática, muitos envios obrigatórios se tornarão facultativos.
Outras obrigações anuais
Também é relevante que você conheça obrigações anuais do Simples Nacional, já que elas são excepcionalmente importantes para a legalização da empresa. Confira as principais:
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): enviada até o último dia de março, inclui diversos dados da empresa, como informações dos sócios, divisão do capital social, quantidade de colaboradores, valores retirados em razão do lucro e pró-labore, entre outras;
- Declaração do Imposto de Renda (DIRF): informa as retenções do Imposto de Renda tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas. Ela é enviada até o último dia de fevereiro.
No Simples Nacional há dois ramos que devem enviar declarações específicas até o final do último dia de fevereiro. São elas:
- Declaração de Serviços Médicos e de saúde (DMED): obrigação para médicos, dentistas, psicólogos, terapeutas e outros profissionais da saúde;
- Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB): abrange as empresas que intermedeiam, alugam ou incorporam imóveis.
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Fonte: Jornal Contábil
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