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Crescimento e expansão são metas comuns a todo o empresariado. Mas é preciso levar em consideração o fato de que quanto maior o porte da empresa, maiores serão também as responsabilidades, especialmente no âmbito societário e fiscal. Neste contexto, é importante saber navegar neste oceano complexo de obrigações, preparar-se com antecedência e adaptar-se de forma ágil às novas realidades.

Conforme previsão legal — parágrafo único do art. 3º da Lei 11.638/2007 — a empresa é considerada de grande porte quando, no exercício social anterior, seu ativo total superou R$ 240 milhões ou sua receita bruta anual superou R$ 300 milhões. Neste patamar, há uma série de exigências a serem cumpridas, como demonstrações financeiras das sociedades anônimas, de acordo com a Lei 6.404/76, e auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). 

Como se não bastasse, tais relatórios contábeis, assim como os relatórios da administração e de auditoria, devem ser publicados dentro de todas as formalidades exigidas pela Lei das Sociedades Anônimas. Importante observar, ainda, o que constitui o dever do Administrador — artigos 1.011 do Código Civil e 153 da Lei 6.404/76 — e dos sócios, conforme regem os artigos 116, parágrafo único, e 121, ambos da Lei 6.404/76.

Há uma série de sanções caso a empresa não atenda todas essas exigências. A primeira é a irregularidade da escrituração contábil. A segunda são as violações de obrigações societárias e fiscais acessórias. Por fim, a terceira é aplicada se, em decorrência de omissão no dever de publicar, sejam causados prejuízos. Neste caso, caracteriza-se ato ilícito, do qual resultará o dever de indenizar_.

Todas essas obrigações e penalidades decorrem da relevante função social da empresa de grande porte, a qual deixa de servir apenas aos seus sócios, tendo em vista seu impacto e responsabilidade perante o Estado, os fornecedores, trabalhadores e consumidores, por exemplo. Por isso, entende-se que o atendimento das obrigações legais de publicação e auditoria das contas, garantem a transparência e a efetiva comunicação com todos os stakeholders interessados.

Portanto, diante das novas responsabilidades atribuídas em consequência do crescimento, as empresas devem adaptar sua roupagem societária, evitando serem “pegas de calças curtas” e garantindo não apenas o compliance, mas também uma série de benefícios em termos de governança e de percepção perante o mercado. Mais do que a regularidade, estará se investindo em um ativo fundamental para o negócio: sua reputação.

Por Gabriel Scortegagna Pedra, Advogado da Biolchi Empresarial

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Fonte: Jornal Contábil
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