Com a nova ordem, a DCTFWeb referente ao mês de outubro de 2021 deverá ser enviada até o dia 12 de novembro de 2021 devido ao feriado nacional do dia 15 de novembro
A Receita Federal estendeu a data de início da obrigatoriedade da DCTFWeb para novembro — referente ao mês de outubro. A data prevista anteriormente era agosto, o qual deveria conter as menções necessárias ao período de julho. A medida está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.038, de 2021.
Com a nova ordem, a DCTFWeb referente ao mês de outubro de 2021 deverá ser enviada até o dia 12 de novembro de 2021 devido ao feriado nacional do dia 15 de novembro, Proclamação da República, cair numa segunda-feira. Conforme o regramento, quando o prazo final de entrega da declaração não cair em dia útil, o documento deverá ser antecipado.
A mudança no cronograma de implantação da obrigatoriedade da DCTFWeb foi baseada na alteração do cronograma da instituição do eSocial, o qual alterou a data do envio dos documentos periódicos de maio para julho de 2021.
Segundo Eduardo Tisatto, especialista tributário da Dr. Fiscal, “havia a expectativa de prorrogação em razão de várias outras obrigações que também andaram neste sentido. Além de ainda termos impactos da pandemia na operacionalização das empresas, temos reflexos de outras declarações também prorrogadas, em que uma impacta a outra — seja diretamente por se tratar de informações complementares ou indiretamente, pois várias mudanças ao mesmo tempo tornam a execução mais complexa.”
A segurança em meio aos riscos
Conforme destacou Eduardo, um número tão grande de mudanças no calendário de pagamentos das obrigações tributárias de uma empresa pode afetar direta ou indiretamente a operação desse negócio.
Em casos como esse, o apoio da tecnologia pode ser um grande facilitador para os empresários. É pensando nisso que a Dr. Fiscal oferece a Contabilidade Inteligente, uma solução tecnológica baseada nos conhecimentos de consultores renomados que busca encontrar as melhores práticas para o dia a dia fiscal das empresas.
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Por Bruna Fonseca
Original de DR Fiscal
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Fonte: Jornal Contábil
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