Quando falamos de recorrer ao cenário internacional para gerirmos investimentos e patrimônios, duas das principais soluções do mercado são a offshore e o trust. No entanto, ainda há alguns mitos que cercam as duas categorias, que muitas vezes podem gerar receios no momento da pessoa realizar movimentos financeiros no exterior. Além disso, ambas também são confundidas em determinados casos, mas possuem diferenças determinantes para as suas utilizações que merecem ser esclarecidas.
Traduzida livremente como “fora da costa”, a primeira opção é uma empresa constituída em país de tributação favorecida – os paraísos fiscais -, ou seja, distintos dos limites territoriais da sua matriz ou domicílio de seus responsáveis. Comumente, a estrutura mais utilizada para este tipo de companhia é conhecida como PIC (Private Investment Company), na qual, via de regra, é uma organização como qualquer outra, que tem um estatuto social, diretores/administradores e acionistas tomando decisões sobre o seu objeto social.
As principais vantagens em se obter uma organização offshore estão atreladas a fatores intrínsecos aos locais em que estão situadas, como os próprios benefícios tributários e o sigilo societário, aspectos organizacionais e financeiros e tópicos relativos ao planejamento sucessório. Na prática, algumas delas são: a exposição a moedas fortes, como o dólar e o euro, que são as mais utilizadas nessas operações e trazerem uma maior fluidez e segurança; juros baixos, propiciando financiamentos mais baratos; proteção, garantindo privacidade nas transações; estabilidade no negócio, uma vez que são países com um cenário econômico e político melhor, além de possuírem um valor reduzido ou isento de tributos.
Já um trust é um tipo de ferramenta utilizado no exterior para proteção de bens e planejamento sucessório, que normalmente funciona da seguinte forma: o patrimônio de uma pessoa (“settlor”) é administrado por um titular formal (“trustee”) em benefício de um terceiro (beneficiários) ou para um determinado fim específico. Esta relação estará formalizada em um contrato, no qual serão instruídos ao trustee pelo settlor todas as deliberações e instruções para aquele recurso.
Muitas das vantagens da modalidade coincidem com as de uma PIC, principalmente relacionadas aos benefícios intrínsecos dos paraísos fiscais, tributários e de sigilo. É uma instituição praticamente livre, especialmente considerando que hoje existem projetos de leis que falam sobre o assunto, mas não um entendimento firmado quanto à sua tributação. Assim, por ser um instrumento particular, não há muitas regras do que o settlor pode ou não instituir para os seus herdeiros, ou para o fim que deseja dar ao seu patrimônio.
Diante dessas características, a mais importante informação que o investidor precisa ter em mente antes de escolher uma das categorias é que o trust é uma ferramenta utilizada como sucessão, da mesma maneira que um testamento, enquanto a offshore possui uma estrutura de empresa. Logo, o primeiro não deve ser visto como uma alternativa isolada e individual, já que seu verdadeiro vigor é fundamentalmente desenvolvido em combinação com outras estruturas.
Os custos para a constituição e manutenção de ambas as soluções também têm diferenças a serem consideradas no momento de selecionar uma das duas. Os gastos de manutenção anuais de uma PIC variam de USD 1.500,00 a USD 3.500,00, mas na outra opção podem chegar a USD 15.000,00, a depender do tipo e da jurisdição.
Dentro desse âmbito, as declarações e taxas tributárias são outros pontos de divergência. Os brasileiros com PIC’s devem declarar todo ano as suas ações pelo custo da aquisição e se o declarante possui no mínimo USD 1.000.000,00 mantidos no exterior, quando no outro caso o contexto é mais complexo devido à discussão que existe sobre as partes que compõe a relação jurídica (settlor, trustee e beneficiário).
Em suma, a pessoa que estiver pensando em constituir em uma companhia offshore deve levar em consideração o custo anual que este tipo de modelo gera e a real necessidade para sua utilização, observando todas as consequências que o modelo pode trazer em termos de negócios – não à toa, em geral, recomenda-se haja um patrimônio no exterior que ultrapasse USD 500 mil para uma estrutura como essa. Por outro lado, um trust pode ser uma alternativa mais rápida na formalização para situações de discórdias familiares, como o falecimento do patriarca.
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Ainda assim, nesse último modelo é essencial destacar que cada caso é um caso, a depender do patrimônio e dos desejos do patriarca. E, visto que a modalidade de uma PIC tende a trazer um caráter menos pessoal, é importante frisar que funciona muito bem como complemento a um trust. Ou seja, se o investidor tomar todo o cuidado necessário, os dois movimentos não apenas podem ser considerados, mas também combinados, de modo a trazer toda a estabilidade financeira que o cenário internacional consegue fornecer.
*Luiz Felipe Bazzo é CEO do transferbank, uma das principais soluções de pagamentos e recebimentos internacionais do Brasil.
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Fonte: Jornal Contábil
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