Leilões de carros e imóveis são uma opção cada vez mais comum entre quem quer adquirir bens a preços mais acessíveis. Aproveitando esse crescimento de mercado, cresce também a ocorrência de golpes realizados por sites falsos de leilão, com ofertas tentadoras mas que muitas vezes nem existem.
“Para atrair as pessoas, os golpistas utilizam informações verdadeiras, às vezes clonadas de sites idôneos, e montam uma página falsa, por onde conseguem informações pessoais e cópias de documentos dos potenciais compradores”, conta Guilherme Toporoski, leiloeiro oficial credenciado pelas juntas comerciais do Paraná e de Santa Catarina.
Toporoski conta que, não raro, os golpistas utilizam até mesmo o nome de leiloeiros oficiais para enganar os compradores. “Em casos mais graves, o interessado chega a fazer a transferência do valor, achando que conseguiu arrematar, e somente quando não consegue ter acesso ao bem é que a vítima percebe que caiu em um golpe”, conta.
Quando isso acontece, a orientação é procurar os órgãos policiais, para que iniciem a investigação do crime a partir de um boletim de ocorrência. “A participação em leilões online é uma prática muito comum, segura e que permite excelentes negócios. O importante é o usuário estar atento a detalhes que demonstram se o processo é real e idôneo”, alerta Guilherme.
Prestar atenção ao nome do leiloeiro oficial, fazer contato prévio com ele ou sua equipe, ler o edital e até ficar atento ao endereço do site são algumas das verificações sugeridas por ele. Confira outras dicas:
Como saber se um site de leilão é falso:
1 Endereço do site
Verificar se o endereço do site está registrado no Brasil, hospedado em um domínio .com.br. É muito comum que os sites falsos sejam hospedados em domínios fora do país para não serem rastreados.
2 Registro na Junta Comercial
Todo leiloeiro tem um registro oficial feito na Junta Comercial do seu Estado. É importante saber quem é essa pessoa, pois ela se responsabiliza pelo processo de leilão.
3 Formas de pagamento
Atentar-se às formas de pagamento, que sempre e obrigatoriamente devem ser feitas em nome da pessoa física e do CPF do leiloeiro oficial que esteja regularmente cadastrado na Junta Comercial do seu estado. Nunca deve ser feito qualquer pagamento em nome de um “representante financeiro do site” ou do leiloeiro.
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Fonte: Contabilidade na TV
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