Open Banking x LGPD: Saiba como funcionará a novidade

O compartilhamento de dados pessoais atingirá uma nova fase a partir de agosto no Brasil.

Os bancos e instituições financeiras que seguirem regras determinadas e forem autorizados pelo Banco Central (BC) poderão compartilhar informações dos clientes com a chegada do open banking, ou sistema financeiro aberto.

De início, a ideia de ter seus dados compartilhados entre instituições não parece algo muito confiável e seguro.

Segundo o diretor financeiro do Popibank, Marcelo Pereira, não há motivo para preocupação. 

“O processo só acontecerá com autorização prévia do usuário e será realizado apenas em um sistema protegido seguindo os requisitos de segurança estabelecidos pelo BC”.

O especialista reforça que a novidade deve funcionar de forma a se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige das empresas maior proteção e cuidado no armazenamento e uso dos dados pessoais.

A partir de agosto, quem descumprir as regras pode pagar multas milionárias e até ter o banco de dados suspenso.

Vantagens

Pereira diz que o open banking traz uma série de benefícios e estimula a concorrência. 

“Quando você troca de banco, por exemplo, além de toda a burocracia, a nova instituição não tem nenhuma informação sua. Isso impede de te oferecerem um financiamento, um empréstimo, um limite de cartão que condiz com o seu perfil ou outros serviços personalizados que atendam diretamente à sua necessidade. Com o open banking, isso vai mudar”, afirma.

O objetivo da nova regra é, segundo o Banco Central, estimular a competição entre as instituições financeiras para que elas ofereçam melhores condições, serviços e benefícios para cada cliente.

Designed by PopTika / shutterstock
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Também pretende dar mais transparência quanto ao uso e fluxo de informações pessoais dos usuários, já que terão o controle total de seus dados.

Segundo o especialista, para que isso aconteça, o cliente poderá autorizar que o banco que já tem o seu histórico compartilhe algumas informações de forma segura com a nova instituição. 

“Mas não é nada obrigatório. A nova instituição só terá acesso aos dados se a pessoa optar por compartilhá-los”, completa.

O BC determina que as empresas poderão acessar os dados cadastrais, de informações sobre transações em suas contas, cartão de crédito e produtos de crédito contratados, mas “sempre para finalidades determinadas e por um prazo específico”, que devem ser explicados de forma clara e objetiva para os usuários. 

“E o cliente poderá cancelar esse compartilhamento a qualquer momento pelo mesmo meio que fez a autorização”, pontua Marcelo Pereira.

Segurança e LGPD

Para participar do sistema de open banking, as instituições precisam de autorização e supervisão do Banco Central e, para isso, devem cumprir regras de segurança cibernética e da LGPD.

Caso elas sejam descumpridas, valerão as sanções da lei e empresas e seus dirigentes serão responsabilizados.

“Os dados jamais poderão ser compartilhados sem a autorização do próprio cliente. A instituição precisará do consentimento, de uma autenticação e depois de uma confirmação para poder passá-los adiante. Também deverá permitir que, de forma fácil, a pessoa possa cancelar o uso de suas informações”, ressalta o diretor financeiro do Popibank, Marcelo Pereira. 

“As empresas que não se adequarem e utilizarem dados de forma indiscriminada serão punidas pela LGPD e podem sofrer processos. Os prejuízos para quem não cumprir a lei são muitos”, completa.

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Fonte: Jornal Contábil
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