Quer começar o ano de 2023 com sua empresa livre de dívidas? Que tal negociá-las com a União e terminar com as restrições? Uma publicação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxe várias propostas para que o empresário possa optar com a que cabe no seu perfil.
Todavia, preste a atenção pois o prazo termina no próximo dia 31 de janeiro. A adesão está disponível no site Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br) e serve para quem está somente em dívida ativa, ok?
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) vão encontrar benefícios como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.
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Condições de pagamento
Portanto, a medida visa a facilitar a permanência, o ingresso e o reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional. Veja:
- Dívida de pequeno valor Simples Nacional
Essa modalidade possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até cinco prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:
– Até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
– Até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
– Até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total;
– Até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.
O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano.
- Transação por Adesão ao Simples Nacional
Essa negociação permite que débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses.
Dessa forma, o pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
Vale destacar que o percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.
Todavia, nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
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Reenquadramento no Simples Nacional
Por fim, vale destacar que os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências perante os entes federados: União, Estado, Distrito Federal e Município. Se não o fizer, será descadastrado.
A fim de saber se há pendências, basta acessar o Portal do Simples Nacional a consulta, se a situação for “ENVIADO À PFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “TRANSFERIDO ENTE FEDERADO”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente (estado, município ou Distrito Federal).
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Fonte: Jornal Contábil
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