Ele foi instituído pela Lei Complementar 123 de 2006 – e remodelado em 2018. O CNPJ que é optante pelo Simples Nacional utiliza esse sistema para saldar suas contribuições. Logo, sua principal função é simplificar o meio de quitação de impostos: por meio dele, o proprietário pode quitar tudo em uma única fatura, o que também agiliza o despacho de documentos.
Anteriormente, os micros e pequenos empresários tinham que arrecadar tributos com base em diversas diretrizes e preencher inúmeras declarações. Ou seja, com alíquotas comparáveis às das grandes empresas.
Em suma, o Simples foi fundamental para desburocratizar os processos para pequenas empresas, permitindo que o trabalho fosse mais ágil e funcional.
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Optante pelo Simples Nacional
A categoria optante pelo Simples Nacional, é restrita exclusivamente para micro e pequenas empresas, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI). Ademais, os optantes ganham diversos benefícios, como redução de alíquotas e suas formas de pagamento.
A princípio, ao iniciar um negócio, todo empreendedor deve selecionar um sistema de tributação. Pois, essa decisão terá impacto em diversas questões, incluindo os tributos a serem pagos, a forma de cálculo dos impostos, e até mesmo algumas leis básicas.
Atualmente, no Brasil, existem três alternativas de tributação: Simples Nacional – que é direcionado para micro e pequenas empresas e MEIs -, Lucro Presumido e Lucro Real. Do mesmo modo, cada alternativa com regulamentações e peculiaridades específicas.
Quem deve ser optante pelo Simples Nacional?
Devido a inúmeras condições – faturamento, ramo de atividade, tipo e estrutura societária -, nem todo negócio pode ser optante pelo Simples Nacional. O tamanho, determinado pelo lucro da empresa, é uma das regras primordiais. Dito isso, entenda a diferença entre Micro e Pequenas Empresas:
- A Microempresa (ME) deve ter um faturamento de até 360 mil reais nos últimos 12 meses.
- Já a empresa de Pequeno Porte (EPP) deve ter um faturamento que fique entre 360 mil e 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.
Do mesmo modo, outras condições devem ser atendidas para que um negócio seja incluído no regime tributário de EPP. Veja:
- Não haver outro negócio na estrutura societária, ou seja, pessoas jurídicas não podem ser sócias;
- Não ser subsidiária de outra empresa;
- Se os sócios tiverem outros negócios, a receita total de todos eles deve se limitar a 4,8 milhões de reais;
- Não se encaixar em uma sociedade por ações (S/A);
- Não ter sócios que residam fora do país;
- Não ter dívidas com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- A empresa precisa exercer uma atividade permitida em um dos anexos. Para saber mais, basta consultar a Tabela do Simples Nacional;
- Empresas com dívidas quitadas com o governo (sem negociação/parcelamento) podem fazer parte do regime tributário de EPP.
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Benefícios e vantagens
Apesar das restrições a serem atendidas para ser um optante pelo Simples Nacional, existem inúmeras vantagens em fazer parte desse enquadramento.
Logo, a empresa optante pelo Simples Nacional, se beneficia de uma simplificação na cobrança dos diversos impostos através de uma única fatura mensal – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Ainda mais, este sistema inclui tabelas de taxas de imposto reduzidas – calculadas com base nas receitas do negócio.
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Contabilidade simplificada e muito mais
Além disso, um negócio que faz parte do Simples Nacional conta com contabilidade simplificada e menos declarações que outros regimes. Assim, melhorando a administração e a rotina do pequeno empresário. Para completar, o optante pelo Simples Nacional pode usufruir de vantagens em licitações e exportação de produtos.
Em síntese, nosso país tem uma estrutura tributária complexa. Sendo assim, cometer erros no preenchimento e pagamento de impostos pode causar sérios danos ao negócio.
Todavia, a implementação do Simples Nacional oferece vários benefícios. Confira alguns deles.
Diminuição da carga tributária
A princípio, o negócio que for optante pelo Simples Nacional, tem uma carga fiscal inferior aos demais. Nele, a taxa é determinada pelo anexo no qual a atividade se enquadra. Essa taxa pode atingir somente 4% da receita, dependendo da categoria.
Diminuição de obrigações fiscais
Além de economizar com impostos, a empresa optante pelo Simples Nacional, têm somente uma obrigação: pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ou seja, você não terá que memorizar ou fazer inúmeras declarações.
Estão incluídos no guia de pagamento do DAS:
- Impostos como: Renda Pessoa Jurídica, Produtos Industrializados, Sobre Serviço e Circulação de Mercadorias e Serviços;
- Contribuições como: Social sobre o Lucro Líquido, para o Financiamento de Seguridade Social e Previdenciária Patronal;
- Programa Integração Social.
Redução de obrigações na folha de pagamento
Ser optante pelo Simples Nacional ainda é particularmente interessante para aqueles que têm empregados. Pois, nele o negócio fica isento de pagamentos como:
- Inss Patronal;
- Salário Educação;
- Seguro Acidente De Trabalho;
- Contribuições ao Sebrae, Senai, Sesi ou Incra.
Ademais, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional tem preferência nas licitações e na oportunidade de ser proponente de ações no Juizado Especial.
Como se enquadrar?
Um dos passos mais importantes no processo de formação de uma corporação é decidir seu sistema tributário. Sobretudo, isso deve ser feito após tomar decisões fundamentais, como o caráter jurídico da empresa e as atividades nela realizadas.
Sendo assim, ser optante pelo Simples Nacional é fácil. Entre no site da Receita e vá até a aba “Serviços”. Selecione “Opção” e depois “Solicitação de Opção Nacional Simples”.
O que é necessário?
O requerimento pode ser realizado em até 30 dias após aprovado o pedido municipal ou estadual. Porém, se você esqueceu da data limite ou já possui uma empresa e deseja se redirecionar, deve aguardar até janeiro do próximo ano para se inscrever.
Para o processo, é necessário o número do comprovante da última declaração do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Porém, caso não precise declarar tal imposto, você deve informar seu número de Título de Eleitor.
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Fonte: Jornal Contábil
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