Não é muito raro conhecer uma família onde os avós são responsáveis pelo bem-estar dos netos. Há situações em que os avós precisam cuidar de forma integral dos netos, sendo bastante frequente nos casos em que não há uma estrutura familiar adequada para a criança, ou quando seus cuidados básicos são colocados em risco.
Em termos práticos, é preciso que seja declarada guardiã legal na justiça, a avó ou o avô. Só assim poderá ser responsável pelos atos mais diretos de cuidado com o neto, como matricular o neto na escola, incluí-lo em plano de saúde ou em benefício do INSS. Para se tornar guardiã do neto, os avós precisam contratar uma advogada e entrar com uma Ação de Guarda na justiça.
A decisão da guarda pode ser tomada de forma amigável, em um acordo legal entre pais e avós, muitas vezes, nas situações em que os pais não conseguem criar a criança sozinhos. Mas, por outro lado, pode ocorrer de forma mais crítica, com um pedido à Justiça por parte dos avós reivindicando a guarda, nos casos de risco à criança.
Acompanhe a leitura e veja mais detalhes.
Quando os avós podem pedir a guarda dos netos?
Ao contrário do que muitos imaginam, o fato dos avós terem uma condição financeira melhor para criar o seu neto não é uma justificativa para que estes possam pedir a guarda da criança.
Portanto, nos casos em que a criança sofre maus-tratos por parte dos pais, ou quando qualquer outro direito previsto na Constituição é ferido, os avós podem entrar com pedido da guarda do neto. É bastante solicitada em situações em que não há uma estrutura familiar adequada para a criança, ou até mesmo quando o comportamento dos pais coloca em risco a integridade da criança.
Ainda há casos de pais que negligenciam questões básicas, como o cuidado com a educação. O pedido da guarda pode ser solicitado à Justiça, sempre que tais situações forem comprovadas. A guarda do neto também pode ir para os avós quando os pais da criança vêm a falecer.
Que poderes os avós têm com a guarda?
Quando os direitos fundamentais da criança são desrespeitados, o poder familiar, ou seja, o poder dos pais sobre a criança, pode ser alterado. Isso vai refletir no poder que os avós terão sobre a criança no caso da guarda do neto. O poder dos pais sobre a criança pode sofrer suspensão, perda ou extinção.
A suspensão do poder familiar vai se restringir temporariamente enquanto os direitos da criança estiverem comprometidos. Nos casos mais graves, principalmente quando a vida da criança é colocada em risco ou nos casos de abandono, o poder familiar pode ser destituído, ou seja, os pais sofrem a perda do poder sobre a criança. Já a extinção do poder familiar tem caráter definitivo e acontece nos casos de emancipação ou maioridade, ou ainda, quando ocorre a adoção da criança por terceiros.
Portanto, o fato dos avós conseguirem a guarda de um neto não quer dizer que terão total poder sobre a criança. Dependendo da situação, vão precisar respeitar alguns limites, ou seja, os pais ainda podem intervir quando acharem necessário.
Em alguns casos, com a finalidade de que o poder familiar seja conservado e o vínculo entre a criança e os pais seja mantido, os avós não podem tomar decisões que vão em contrapartida da vontade dos pais. Nessas situações, os pais podem pedir à Justiça que determine outra pessoa para representar os interesses da criança.
Como funciona a guarda compartilhada com os avós?
Pais que precisam trabalhar, e para isso precisam de uma mãozinha dos avós na criação dos filhos, é algo que bastante comum. Ao contrário da guarda integral, a guarda compartilhada é quando os avós podem, junto com os pais da criança, atuar no seu cuidado e criação. Como o próprio nome já diz, é exercida de forma compartilhada e simultaneamente.
Na guarda compartilhada, os avós podem representar a criança em casos de emergência, em consultas médicas ou até mesmo em reuniões escolares. Isso não significa que os avós vão assumir o papel dos pais, mas recebem maior autonomia no que diz respeito à educação da criança e cuidados do dia a dia.
A guarda compartilhada com os avós muitas vezes é solicitada para oferecer maior rapidez em situações em os pais não podem estar presentes.
Se você precisa de orientação em caso de guarda da criança pelos avós, não deixe de entrar em contato com um advogado especializado na área.
Um aviso final: Os casos em que os avós registrem irregularmente a criança em seu nome (conhecido como “adoção à brasileira”), em vez de registrá-la no nome da mãe biológica, estão sujeitos à pena de 2 a 6 anos de prisão.
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Fonte: Jornal Contábil
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