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O mercado da beleza está em expansão e seus números mostram isso. Pesquisa realizada pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos – ABIHPEC (2021), comprovou que a indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos manteve performance estável no consolidado de janeiro a março de 2021, em comparação ao mesmo período de 2020, marcando assim um ponto positivo mesmo em momentos de pandemia (https://abihpec.org.br/).

A área de empreendedorismo também impressiona e marca mais um ponto positivo no segmento da beleza. De 2019 a setembro de 2021, são 348.442 novas empresas. Dessas, 347.488 representando mais de 99%, são microempresas, o restante se divide em empresas de pequeno porte (818) e outras modalidades (136). Essas novas entidades, se registram no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com as atividades de cabeleireiros, manicures e pedicures (CNAE 9602-5/01), conforme site do Mapa de Empresas do Governo Digital (2021). 

Porém, microempresa (ME) não é a mesma coisa que microempreendedor individual (MEI), a diferença se dá em relação ao faturamento, pois a ME tem como limite o montante de R$ 360 mil por ano e o MEI, R$ 81 mil ao ano. Além disso, o MEI só pode ter 1 funcionário registrado em seu CNPJ. Apesar dessas limitações, os números do MEI não ficam atrás no segmento da beleza, atualmente temos 939.677 microempreendedores individuais cadastrados na atividade de cabeleireiros, manicures e pedicures. Além disso, a formalização do MEI é mais simples, ela é realizada diretamente no Portal do Empreendedor de forma online e sua arrecadação mensal é fixa e não há exigência de contratação de serviços contábeis.  Já a ME, necessita de um contrato social, do assessoramento de um contador e sua arrecadação tributária é com base no seu faturamento. 

Analisando mais detalhadamente o universo de MEI´s no segmento da beleza e devido a não obrigatoriedade de um assessoramento contábil, verifica-se diversos problemas nesses empreendedores, como por exemplo, a confusão do patrimônio da pessoa física com o da jurídica, a falta de emissão de notas fiscais, a falta de conhecimentos sobre finanças e sobre o faturamento do empreendimento, o não pagamento ou o recolhimento em atraso dos tributos gerando multa e juros e a falta de entrega da obrigação acessória anual, entre outros problemas.

 Um exemplo dessa situação foi verificado com Rita, uma cabeleireira que abriu seu MEI em maio de 2014, inicialmente pagou corretamente as 4 primeiras DAS e depois não se lembrou mais dessa obrigação mensal, ficando inadimplente. Porém, se o problema fosse apenas a dívida, sua resolução seria mais tranquila, pois bastaria que Rita providenciasse um parcelamento para regularizar sua situação fiscal, mas como indicado, a falta de conhecimento vai muito além.

Em 2017 através do E-CAC, Rita recebeu duas intimações do Fisco para regularizar suas pendências, uma em julho e outra em agosto. Rita nem sabia que existia o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (E-CAC), que é o portal de serviços que permite a comunicação via internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). Em 2018, nova intimação, porém dessa vez a comunicação foi para indicar a exclusão do MEI e o início do cálculo dos tributos pela sistemática do Simples Nacional, que se iniciou a partir do ano calendário de 2019.

Apesar do Simples Nacional também possuir um regime tributário simplificado, com alíquotas menores, recolhimento único e menos burocrático; o Simples é mais complexo que o MEI e exige um profissional contador para registrar todas as atividades através da contabilidade, é a microempresa que tratamos no início. Sendo assim, de 2014 quando da abertura da empresa até 08/2016, Rita era considerada uma empreendedora individual. De 09 a 12/2016, e os anos de 2017 e 2018, do Simples Nacional. Rita, nem imaginava que tudo isso acontecia com o seu CNPJ e continuava trabalhando normalmente, sem enviar qualquer tipo de obrigação acessória ou realizar o pagamento de tributos.

Mas as alterações relacionadas a forma de tributação da empresa de Rita não pararam, em 2019 a RFB inativou o CNPJ da empreendedora e como a empresa não efetuou nenhuma declaração mensal durante 2 anos, o Fisco realizou uma nova alteração passando do Simples Nacional para o Lucro Presumido. Rita só descobriu todas essas alterações quando identificou que seu CNPJ estava inativo e entrou em contato com um contador que efetuou todo esse levantamento. 

O MEI é uma excelente maneira de formalizar diversas atividades existentes e quando se trata do ramo de beleza e com a promulgação da Lei 13.352 de 2016, que regulamenta os contratos de parceria entre os salões de beleza e os profissionais que atuam nesse segmento, o número de empreendedores cresceu exponencialmente, favorecendo a formalidade de diversos profissionais, regulando as tratativas comerciais, financeiras e de contabilidade dos salões contratantes com os profissionais parceiros, sendo que essa legislação é considerada um marco no ramo da beleza.

Entretanto, de nada vale toda uma legislação simplificada se não há conhecimento por parte desses empreendedores. Eles precisam conhecer as exigências normativas relacionadas a empresa, ter uma consciência fiscal e financeira do empreendimento para que ele cresça de forma saudável e sustentável e não se torne um problema como o de Rita. 

Por isso, apesar do ramo da beleza ser um dos setores com grandes projeções e o que lidera o ranking das 10 profissões formalizadas no MEI e necessário verificar como estão esses empreendedores em relação a suas obrigações fiscais e contábeis, sendo assim pergunto: Com vai o seu MEI, está tudo beleza?

Erika Borges Ferreira

Doutoranda de Contábeis – Mackenzie

Ana Lúcia F. de Vasconcelos

Professora Colaborada do Doutorado – Mackenzie e

Coordenadora do Projeto 

Melhoria de Desempenho para 

Empreendimentos do Setor de Beleza

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Fonte: Jornal Contábil
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