DEC entra em funcionamento no próximo dia 2 de março. Contribuintes receberão avisos automáticos dos serviços disponibilizados pela Sefa.
A partir desta segunda-feira (02), entrará em funcionamento o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), comunicação entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e o contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), que garante o aviso automático de atos e dos termos do procedimento administrativo tributário, encaminha notificações e intimações e expede avisos em geral.
O DEC garante o sigilo, a identificação e a autenticidade das comunicações. O secretário da Fazenda, René Sousa Júnior, destaca que o DEC é uma ferramenta moderna que proporciona maior celeridade e efetividade às comunicações entre o Fisco e o contribuinte, além de reduzir custos da administração tributária com o envio de correspondência e publicação de avisos.
Nos próximos 30 dias o sistema vai atender os cadastrados da coordenação de grandes contribuintes, e depois o uso será estendido aos demais contribuintes. Estão isentos de usar o DEC os contribuintes que são microempreendedores individuais (MEI) e os produtores rurais.
O DEC foi regulamentado no decreto estadual 554/20. O Domicílio Eletrônico do Contribuinte já existia, e agora foi reformulado e ampliado. As notificações feitas por meio do DEC dispensam o envio por via postal ou a publicação no Diário Oficial do Estado.
“O projeto está inserido nas ações de modernização da administração fazendária. Está relacionado com o Governo na palma da mão do cidadão, com os serviços disponibilizados para o contribuinte de forma rápida e direta, sem a necessidade dele se deslocar”. Marcos Matos, diretor de Fiscalização da Sefa.
Benefícios – De acordo com o diretor de Fiscalização da Sefa, auditor fiscal de receitas estaduais Marcos Matos, o DEC traz vários benefícios. “Um deles é a diminuição de custos para o contribuinte, além de garantir maior facilidade para pagar os seus tributos, uma vez que ele vai receber muitos documentos de arrecadação direta no domicílio fiscal”, detalha.
Autorregularização – O diretor da Fiscalização ressalta que o DEC é o instrumento que vai permitir à Sefa implantar a autorregularização do contribuinte. “O Domicílio eletrônico é uma ferramenta primordial para a ampliação da autorregularização. Primeiramente os contribuintes serão comunicados das possíveis pendências com o Fisco, e se eles se regularizarem dentro do prazo não haverá a auditoria fiscal. O DEC é uma ferramenta que vem também para aproximar o Fisco do contribuinte, e pode diminuir a necessidade de iniciar o procedimento fiscal, caso o contribuinte se autorregularize no prazo”.
Por Agência Pará
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Fonte: Contabilidade na TV
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