Além da doença, muitos pacientes de câncer enfrentam também dificuldades e a demora para obter seus direitos, como a aposentadoria especial e o saque de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a partir do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Um exemplo de luta e persistência é da Jaqueline Chagas. Diagnosticada com câncer em 2016, ela lutou não só contra a doença, mas também contra a burocracia, mesmo com laudos, tratamentos e cirurgias marcadas.
Ela relata que ainda tenta se aposentar, mas não consegue o auxílio e muito menos a aposentadoria.
– Estou nessa luta desde 2017. Além da falta de informação, a impressão que passa é que eu estou implorando por algo que não é meu direito – diz Chagas, fundadora do grupo “Unidas para Sempre”, que tem como objetivo dar suporte e apoio ao paciente com câncer e outras patologias.
De caráter obrigatório, a perícia feita pelo INSS consiste em um procedimento médico para comprovar a incapacidade do trabalhador.
Porém, há casos, como o da Alcione Martins, de 48 anos, que enfrentam um cenário árduo. Em 2017, ela descobriu um carcinoma no seio e precisou passar por cirurgias.
Mas no início de 2020, a doença voltou e precisou retomar o tratamento, com nova cirurgia e sessões de quimioterapia.
– Todos os laudos que recebi dos hospitais informam a realização da mastectomia sem a previsão de alta até 2025. Mas o INSS só me deu alta para agora, em agosto. No entanto, não houve um novo atendimento médico para que essa alta seja determinada – relata.
A advogada Carolina Pessôa, do escritório Gargel & Gargel Advogados, sabe da luta de muitos pacientes por seus direitos.
Por isso, é fundamental organizar bem todos os documentos, laudos e todos os detalhes que possam comprovar a doença.
– Sabemos que há muita burocracia, mas há também pacientes que quando vão em busca de seus direitos, mas não instruem os pedidos com todos os laudos e atestados médicos que possuem. Este erro, apesar de facilmente corrigível, causa atrasos e compromete o bom andamento dos pedidos administrativos de concessão de direitos – diz.
A especialista alerta ainda sobre outros detalhes que é preciso estar atento.
Por exemplo, a apresentação de atestado médico não pode ter mais do que 30 dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento.
“É necessário também informar o diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e as limitações impostas pelo quadro clínico”.
– Também deve-se conter de forma clara e expressa a patologia, e o código de classificação de acordo com a Classificação Internacional das Doenças (CID). Assim que receber esses documentos médicos, confira todos esses detalhes – reforça.
A advogada relembra que um paciente de câncer, ao ser diagnosticado, tem uma série de direitos, como o Saque de FGTS ou PIS/PASEP; para o trabalhador ou aqueles que tenham dependentes portadores de câncer.
Além disso, a pessoa tem direito ao Auxílio-Doença, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
“Como também tem acesso ao Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Já a aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS.
Vale lembrar que o portador de câncer, que comprove sua invalidez permanente para o trabalho, não necessita cumprir o período de carência de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
– É importante frisar que, apesar das regras gerais de Assistência Social aos pacientes oncológicos, os casos devem ser minuciosamente analisados por profissional especialista. Tal cuidado se explica pela ausência de uniformidade nas decisões administrativas e judiciais. Sendo, portanto, necessário estudo pormenorizado das leis, jurisprudências e demais precedentes aplicáveis ao caso concreto – conclui.
O post Pacientes com câncer contam seus desafios na luta por seus direitos apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui