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Começa amanhã (17), o pagamento da sexta parcela do auxílio emergencial para os beneficiários do Bolsa Família, levando em conta o número do NIS.

O pagamento começa amanhã e segue até o dia 30 de setembro. O valor atual da prorrogação do auxílio emergencial é de R$ 300. As mães chefes de família e as mães menores de 18 anos receberão em dobro, sendo o valor de R$ 600.

Calendário do Bolsa Família 

bolsa família
  • 17 de setembro – NIS de final 1 
  • 18 de setembro – NIS de final 2 
  • 21 de setembro – NIS de final 3 
  • 22 de setembro – NIS de final 4 
  • 23 de setembro – NIS de final 5 
  • 24 de setembro – NIS de final 6 
  • 25 de setembro – NIS de final 7 
  • 28 de setembro – NIS de final 8 
  • 29 de setembro – NIS de final 9 
  • 30 de setembro – NIS de final 0

O recebimento do auxílio por esses beneficiários será realizado da mesma forma como é feita pelo Bolsa Família, isto é, com o saque sendo autorizado no mesmo dia do depósito.

Saiba quem não poderá receber o auxílio emergencial de R$ 300

  • Quem conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Possuí uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Mora no exterior
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

Como receber?

Aqueles que já recebem o auxílio emergencial normalmente, não precisam solicitar o pagamento dessas novas parcelas.

Elas serão pagas de forma independente, para isso basta o beneficiários se encaixar nos critérios.

Outros beneficiários

Para os outros beneficiários, os R$ 300 serão depositados na conta poupança social da Caixa, e inicialmente só pode ser usado para pagar contas e fazer compras por meio do cartão virtual.

Os saques e transferências só podem ser realizados em média 30 dias depois do depósito na poupança.

Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxilio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Lembrando que o governo ainda não divulgou um calendário de pagamento do auxílio de R$ 300 para aqueles que não recebem o Bolsa Família.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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Fonte: Jornal Contábil
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