Começa amanhã (17), o pagamento da sexta parcela do auxílio emergencial para os beneficiários do Bolsa Família, levando em conta o número do NIS.
O pagamento começa amanhã e segue até o dia 30 de setembro. O valor atual da prorrogação do auxílio emergencial é de R$ 300. As mães chefes de família e as mães menores de 18 anos receberão em dobro, sendo o valor de R$ 600.
Calendário do Bolsa Família
- 17 de setembro – NIS de final 1
- 18 de setembro – NIS de final 2
- 21 de setembro – NIS de final 3
- 22 de setembro – NIS de final 4
- 23 de setembro – NIS de final 5
- 24 de setembro – NIS de final 6
- 25 de setembro – NIS de final 7
- 28 de setembro – NIS de final 8
- 29 de setembro – NIS de final 9
- 30 de setembro – NIS de final 0
O recebimento do auxílio por esses beneficiários será realizado da mesma forma como é feita pelo Bolsa Família, isto é, com o saque sendo autorizado no mesmo dia do depósito.
Saiba quem não poderá receber o auxílio emergencial de R$ 300
- Quem conseguiu emprego formal depois de receber o Auxílio Emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Possuí uma renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
Como receber?
Aqueles que já recebem o auxílio emergencial normalmente, não precisam solicitar o pagamento dessas novas parcelas.
Elas serão pagas de forma independente, para isso basta o beneficiários se encaixar nos critérios.
Outros beneficiários
Para os outros beneficiários, os R$ 300 serão depositados na conta poupança social da Caixa, e inicialmente só pode ser usado para pagar contas e fazer compras por meio do cartão virtual.
Os saques e transferências só podem ser realizados em média 30 dias depois do depósito na poupança.
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do auxilio emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.
Lembrando que o governo ainda não divulgou um calendário de pagamento do auxílio de R$ 300 para aqueles que não recebem o Bolsa Família.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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