A prorrogação do auxílio emergencial 2021 foi oficializada nesta terça-feira, 6, por meio do decreto nº 10.740, publicado no Diário Oficial da União.
Com isso, o benefício será estendido por mais três meses, então, novas parcelas serão pagas nos meses de agosto, setembro e outubro. Assim, os beneficiários poderão contar com sete parcelas do programa pagas este ano.
Vale ressaltar que esta é uma das ações de enfrentamento da pandemia, que foi instituída pela Medida Provisória nº 1.039, em março deste ano.
Mas com a notícia da prorrogação, muitas pessoas ficaram em dúvida se terão direito de receber as novas parcelas do auxílio. Então, continue conosco e saiba quais são as regras para continuar recebendo o benefício.
Quanto vou receber?
O decreto não traz nenhuma alteração quanto aos valores das próximas parcelas a serem pagas pelo governo federal.
Desta forma, estão mantidos os valores que variam devido à composição, sendo pago entre R$ 150 e R$ 375. Veja como fica:
- Pessoas que vivem sozinhas: recebem R$ 150;
- Famílias com duas ou mais pessoas: recebem R$ 250;
- Famílias onde as mães são chefes do lar: R$ 375;
Quem têm direito?
Não serão abertos períodos de inscrição para a inclusão de novos beneficiários, segundo informou o presidente Jair Bolsonaro.
Diante disso, somente quem foi considerado apto para receber o auxílio este ano continuará sendo beneficiado com o pagamento das próximas parcelas.
Neste ano, as parcelas serão pagas à todos aqueles que foram considerados elegíveis ao auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.
Dentre eles, estão os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família. Desta forma, continua valendo esta mesma regra. Mas, o beneficiário também precisa continuar atendendo aos requisitos estabelecidos pela Medida Provisória 1.039. São eles:
- ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes com pelo menos um filho);
- não ter carteira assinada (vínculo ativo);
- não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
- não ter renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo;
- não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
- não morar no exterior;
- não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
- não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
- não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
- não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
- não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
- não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio) ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
- não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
- não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
Verificação de dados
O Ministério da Cidadania informou ainda que o cidadão considerado elegível terá seus dados revisados nos próximos meses, para que seja verificado se continue dentro dos critérios do benefício.
Esse procedimento é feito mediante à consulta das informações mais recentes disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento. Assim, o beneficiário pode verificar a liberação das parcelas através do site da Dataprev.
Em caso de haver o bloqueio e se o beneficiário não concordar com a decisão, o governo federal abrirá um prazo para que o beneficiário faça a contestação. Por isso, a orientação é sempre acompanhar os pagamentos.
Por Samara Arruda
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Fonte: Jornal Contábil
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