Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre honorários advocatícios

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.029.636, 2.029.675, 2.030.855 e 2.031.118, classificados no ramo do direito processual civil, no assunto honorários advocatícios.

Os acórdãos estabelecem a impossibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença não impugnada pela Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja sujeito a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV).

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência, suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

 

STJ

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Fonte: PORTAL CONTNEWS
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