Imagem por @user19174002 / freepik

Imagine que você se depara com a seguinte situação: O pai ou mãe do seu filho(a) vive uma vida de ostentação nas redes sociais, frequentando hotéis luxuosos, comidas requintadas e viagens caras. Enquanto você sozinho(a) paga a escola, plano de saúde e até alimentação do filho. 

 Mas, quando questionado(a) acerca do pagamento da pensão alimentícia que, ou é paga em um valor menor do que ele(a) teria condições ou sequer é realizado o pagamento, diz que não tem dinheiro ou que até mesmo encontra-se desempregado(a). 

Pois é… Existe uma quantidade enorme de pessoas que, infelizmente, vivem essa realidade depois de se separar, mas não sabem o que devem fazer. Então continua lendo este artigo que eu posso te ajudar.

Primeiramente, quando falamos em pensão alimentícia devemos ter conhecimento de que a obrigação alimentar do pai/mãe apenas se inicia no plano jurídico após um acordo homologado pelo juiz ou através de uma sentença fixando aquela obrigação. Enquanto isso não acontecer, o pagamento é feito por mera liberalidade e, se porventura não for realizado, não há possibilidade de cobrá-lo. 

Sabendo disso, vamos considerar que o juiz tinha fixado a pensão alimentícia em 30% do salário-mínimo vigente em caso de desemprego do pai/mãe, o que atualmente (2023) equivale a R$ 390,00 (trezentos e noventa reais).

Acontece que, esse mesmo pai/mãe que diz encontrar-se desempregado(a) ou não pode contribuir em valor maior, ostenta um padrão de vida elevado nas redes sociais, se hospedando em hotéis 5 estrelas e frequentando restaurantes refinados, por exemplo, o que demonstra que existe uma incoerência de informações e que este teria plenas condições de contribuir em maior proporção. 

Agora vem o questionamento… como provar a discrepância entre o que ele(a) alegar ter e o que aparenta na sociedade, para ser possível aumentar o valor daquela pensão alimentícia, levando em consideração que este não possui qualquer comprovação de sua renda? 

Na instituição do pagamento de alimentos, o juiz considera vários fatores, sendo os principais, a necessidade de quem vai receber os alimentos e a possibilidade de quem vai pagar. É certo que a tarefa de fixar o valor da pensão alimentícia se torna mais fácil ao Juiz, quando o pai/mãe possui vínculo empregatício, uma vez que desta forma é possível verificar com exatidão o valor que este recebe a título de salário. 

Contudo, mesmo que este pai/mãe possua renda proveniente de trabalho autônomo ou até mesmo se encontre desempregado(a), mas sua realidade nas redes socais demonstre riqueza incompatível com suas alegações de carestia, é plenamente possível ao advogado que lhe representa requerer a majoração (aumento) da pensão alimentícia, através de uma Ação Revisional de Alimentos, aplicando a chamada Teoria da Aparência.

A Teoria da Aparência, também conhecida como teoria dos sinais exteriores de riqueza, como o próprio nome já diz, consiste na análise pelo Juiz no modo de vida do pagador de pensão, e se este é compatível com sua renda declarada. 

Com isso, havendo indícios que apontam que aquele pai/mãe está agindo de má-fé, escondendo sua real capacidade econômica, o Juiz procurará indícios que mostrem que este possui uma condição superior à que supostamente alega ter, como postagens das redes sociais, fotos nos melhores restaurantes, hospedagens em hotéis de luxo, celular de última geração, carro zero quilômetro, roupas de gripe, etc., servindo de elementos de provas para convicção do juiz quantificar os alimentos a serem pagos corretamente. 

Cada vez mais a Teoria da Aparência vem sendo aceita e utilizada, o que significa um grande avanço para o Direito das Famílias que, alinhada com a evolução tecnológica, como as redes sociais, auxilia na coleta de provas contra o pai/mãe que busca ocultar sua renda para se esquivar da obrigação alimentar, a fim de garantir o real interesse do menor. 

Dessa forma, caso você se encontre nesta situação e busca requerer a majoração(aumento) da pensão alimentícia do seu filho(a), é necessário que reúna o maior número de provas possíveis para demonstrar a incompatibilidade entre o que ele(a) alegar ter e sua “vida real”. 

Leia também: Recebo Pensão Alimentícia. Tenho Direito A Receber O 13° Salário?

Por fim, é importante ressaltar a importância da orientação profissional de um advogado especialista a fim de entender melhor a sua realidade e qual o melhor cenário para resolver a questão, evitando prejuízos e desgastes emocionais desnecessários.

Por Conceição Veras, advogada pós-graduanda em Direito das Famílias e Sucessões pela Universidade Federal de Pernambuco e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/PE.

O post Pai ou mãe que ostenta nas redes sociais, mas não paga pensão alimentícia. Saiba o que fazer! apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui