Para participar dos julgamentos por videoconferência – novidade introduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a publicação da Resolução STJ/GP 9 –, os advogados interessados em fazer sustentação oral ou suscitar questões de fato devem preencher o formulário de inscrição até 24 horas antes do horário previsto para o início da sessão.

Um tutorial preparado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do STJ auxilia os advogados no acesso ao ambiente das sessões por videoconferência. Clique aqui para assistir.

Com o formulário devidamente preenchido, o advogado precisa logar no ambiente virtual do STJ com antecedência mínima de 20 minutos em relação ao horário de início da sessão. Para ter acesso à plataforma virtual, é necessário que o profissional digite o número do processo e seu nome, de modo a permitir a identificação pelo órgão julgador.

Segundo a Assessoria de Apoio a Julgamento Colegiado, a identificação correta do advogado e do processo é fundamental para evitar a dupla conferência das credenciais, ou que algum advogado não seja chamado no momento certo – o que pode acontecer, por exemplo, se o login no ambiente virtual for feito com o nome de um advogado que não está habilitado no processo ou de qualquer outra pessoa que não atue nos autos.

O formulário de inscrição pode ser acessado a partir do link Sustentação Oral e Acompanhamento das Sessões, na tela inicial do portal do STJ.

Como funcio​na

Durante toda a sessão por videoconferência, ficam conectados no ambiente virtual os ministros, o representante do Ministério Público Federal e o assessor que coordena os trabalhos cartorários do órgão julgador.

Os advogados permanecem em uma espécie de “sala de espera” e são chamados ao ambiente virtual da sessão apenas na hora do julgamento do seu processo.

Por STJ

 

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Fonte: Contabilidade na TV
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