Recentemente com as mortes de Jô Soares e Claudia Jimenez, muitas pessoas começaram a se indagar com relação ao assunto herança. Afinal, com quem pode ficar o dinheiro no caso de quem não tem filhos, esposa, marido, etc. Neste caso, o que diz a lei brasileira?

Nos casos dos artistas eles tinham muitos bens valiosos, incluindo apartamentos, mansões e valores em bancos. Mas imagina você que tem um imóvel na praia, um apartamento, e não tem filhos e nem irmãos. Para quem você pode deixar esses bens? Vai poder deixar para alguém que não tem nenhum tipo de ligação familiar com você?

De acordo com a lei brasileira, metade dos bens de quem morreu deve ser entregue aos herdeiros necessários e a outra metade (disponível) poderá ser entregue a quem a pessoa bem entender. 

Essa decisão deve ser resolvida enquanto a pessoa está viva. Caso contrário, o patrimônio será entregue ao governo.

Para você entender melhor, é bom esclarecer que os herdeiros para quem você pode deixar a herança são filhos, netos, bisnetos, pais, avós, bisavós e o cônjuge ou o companheiro (dependendo do regime de bens). 

Existem também os herdeiros facultativos que são irmãos, tios ou sobrinhos e depois tios-avós, primos-irmãos e sobrinhos-netos. Esses também herdam, caso não haja testamento dizendo o contrário.

Nos casos em que não existe o herdeiro necessário, nem facultativo, é permitido fazer o testamento, conforme a sua própria vontade. Bastando apenas informar quem poderá receber os seus bens, quais bens e como. Caso mude de ideia, esse testamento, tratando dos seus bens, poderá ser alterado e até revogado.

Testamento

No caso de uma pessoa falecer sem deixar um testamento, a sucessão se dará tão somente de forma legítima, o que significa que os herdeiros serão os apontados em lei, conforme disposto no artigo 1.829 do Código Civil.

Neste caso a herança ficará para os herdeiros legítimos, que  dividem-se em herdeiros necessários e herdeiros facultativos.

Herdeiros necessários: ascendentes, descendentes e cônjuge ou companheiro sobrevivente. São considerados ascendentes os pais, os avós e os bisavós. Já os ascendentes são os filhos, os netos, os bisnetos.

De acordo com a lei, os herdeiros necessários possuem pleno direito à metade do que for deixado pelo falecido – a herança legítima – e apenas os demais 50% dos bens – a quota disponível – podem ser dispostos pelo proprietário (testador) como bem entender.

Isso significa que 50% do patrimônio líquido é obrigatoriamente destinado aos herdeiros necessários e os demais 50% podem ser designados aos herdeiros testamentários, segundo livre escolha da pessoa.

Se não houver nenhum herdeiro?

Na completa ausência de herdeiros legais e testamentários (situação rara de acontecer), entram em ação dois termos importantes: herança jacente e herança vacante.

Herança jacente

A herança jacente é considerada quando não existe herdeiro certo e determinado, quando não se conhece sua existência ou mesmo quando esta existe, mas renuncia o recebimento da herança.

A jacência  é um estado transitório em que se procura saber se há alguém apto a receber as herança.

Herança vacante

Caso os chamados à sucessão renunciarem a herança ou não se encontre ninguém apto a recebê-la, então ela se torna vacante, estado definitivo da jacente, quando passa a ser de posse do Poder Público.

Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.

Mesmo assim, pode acontecer que um dos herdeiros legais possa reivindicar o direito de receber a herança. Porém, essa reivindicação não pode ser solicitada após cinco anos desde a abertura da sucessão. Depois deste prazo, a sentença se torna definitiva.

Fonte: Jornal Contábil
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